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A foto mostra a fachada da Universidade Federal da Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul.
Fachada da Universidade Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação.| Foto:

O clima é de tensão e de indefinição nos corredores da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), cidade de 210 mil habitantes localizada a 225 quilômetros da capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande. Fundada há 13 anos, a instituição atende a 8 mil alunos na graduação. Sua reitora atual, Liane Maria Calarge, tem mandato até o mês de junho. Ninguém sabe, por enquanto, quem irá sucedê-la.

A lista tríplice de nomes, submetida ao Ministério da Educação, foi devolvida, com o pedido de que novas eleições sejam realizadas (veja documento). Depois de reunião realizada nesta quarta-feira, o Colégio Eleitoral da UFGD reagiu informando que não pretende realizar novas eleições. Enviou uma nota informativa ao MEC, mencionando o fato de que o procurador federal Jezihel Pena Lima, da AGU, lotado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (cuja reitoria é formada por vários filiados ao PSOL), emitiu um parecer favorável à maneira como a escolha do reitor foi realizada.

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“Como encaminhamento, a administração central da UFGD solicitou orientação jurídica da Procuradoria Federal”, explica a universidade, em nota. “O parecer da Procuradoria manifestou inexistência de questões jurídicas a serem superadas ou de vícios a serem sanados na formação da lista tríplice e do processo eleitoral como um todo.”

Troca de informações

O embate entre UFGD e MEC teve início no dia 9 de abril, quando foi despachado o ofício 999/2019. Assinado ex-secretário de educação superior, Mauro Rabelo, o documento exige que a instituição realize “processo eleitoral em conformidade com a legislação”.

O texto explica que a documentação enviada pela UFGD juntamente com a lista de possíveis reitores indica que os artigos 28 e 29 do estatuto da universidade “não estão de acordo com a prescrição legal, ao definir que a lista tríplice abarcará os nomes indicados pelo Colégio  Eleitoral da UFGD, de modo a homologar a consulta à comunidade previamente realizada”. Além disso, indica que a resolução que rege as eleições para reitor “vai de encontro ao art. 1º, § 3º, do Decreto nº 1.916/1996 no que estabelece peso paritário aos votos do corpo discente, docente e técnico-administrativo”.

Diante do ofício, a instituição reuniu, na quarta-feira, dia 24, seu colégio eleitoral. “Como este é o órgão colegiado que elaborou a lista tríplice, cabe somente ao próprio Colégio Eleitoral decidir quais são os encaminhamentos necessários”, informou, por email, a instituição.

O parecer do procurador federal informa: “Posto isso, com a devida venia ao entendimento externalizado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação, OPINO no sentido de que a formação da lista tríplice para a escolha do novo reitor da UFGD, consideradas as informações contidas no OFÍCIO Nº 999/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, apresenta-se juridicamente hígida e hábil a produzir os efeitos que lhe são próprios, na forma do Decreto nº 1.916/1996, conforme juízo de conveniência e oportunidade do Senhor Ministro da Educação e do Senhor Presidente da República.”

Mas qual seria o problema com as eleições para reitor na UFGD?

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Lista com “laranjas”

A instituição apresentou três nomes ao MEC: Etiene Biazoto, Jones Dari Goetert e Antônio Dari Ramos. Tradicionalmente, o MEC costuma referendar o primeiro nome da lista, que recebeu a maior parte dos votos dentro da universidade. O problema, neste caso, é que Etiene Biazoto foi o único participante da consulta interna que orientou a decisão do colégio eleitoral. Os outros dois nomes são ligados a ele – Jones Dari Goetert, por exemplo, coordenou a campanha a reitor de Biazoto. Os concorrentes do candidato na votação interna, a atual reitora Liane Calarge e o professor Joelson Pereira, não foram incluídos na lista enviada a Brasília.

Desde os anos 90, as universidades federais costumam submeter ao MEC a lista tripla formada pela ordem de votação dos candidatos da consulta interna – o Colégio Eleitoral costuma apenas referendar a eleição prévia. Em 2019, depois da posse do presidente Jair Bolsonaro, tanto a UFGD quanto a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) adotaram estratégia diferente: entregaram listas com o nome do vencedor da votação, e mais dois nomes ligados a ele. Já a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) incluiu como primeiro nome da lista um professor que sequer participou da votação interna.

Paridade questionada

Mas o MEC não contestou a formação da lista tríplice. Notificou a instituição porque seu regimento interno prevê que a consulta prévia, realizada na forma de uma eleição com um terço dos votos para estudantes, um terço para professores e um terço para funcionários, não obedece à legislação. Procurada pela reportagem em 15 de março, a UFGD havia alegado que o Colégio Eleitoral, este sim, segue a lei, que determina a proporção de 70% dos votos para professores.

“A paridade entre docentes, técnicos administrativos e estudantes ocorreu durante a consulta prévia”, informou a instituição. “Concluído o processo de consulta prévia, o resultado segue para o Colégio Eleitoral, que é formado com base nos diretrizes da LDB, 70% para o seguimento dos docentes e máximo de 15% para cada um dos outros dois segmentos que compõem a comunidade universitária (técnicos e discentes)”.

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Sobre a exclusão dos demais candidatos na lista tríplice, na nota publicada nesta quarta, a universidade apresentou a seguinte explicação: “Durante o processo de Consulta Prévia, todos os professores doutores que se candidataram ao cargo assinaram espontaneamente um documento elaborado pelo Sindicato dos Técnicos Administrativos (SINTEF), Associação dos Docentes (ADUF) e Diretório Central dos Estudantes (DCE), os três segmentos que compõe a Universidade. Neste documento, os candidatos se comprometeram a NÃO compor a lista tríplice caso não fossem eleitos em 1º lugar. No entanto, se algum dos candidatos, ou qualquer outro professor(a) doutor(a) tivesse interesse em participar da lista, mesmo não tendo participado da Consulta Prévia, poderia ter feito isso inscrevendo-se na ocasião da eleição do Colégio Eleitoral.”

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