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O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR)
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR)| Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar, na sessão desta terça-feira (18), o regime de urgência para um projeto de lei que estabelece regras para as pesquisas eleitorais. O texto que será votado, porém, tramita desde 2011 e é de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR).

A votação para acelerar a tramitação do PL 96/11 está na pauta divulgada pelo Legislativo. A proposição apresentada por Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, foi apensada ao projeto de Bueno.

O projeto de Bueno cria o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta e prevê pena de detenção de seis meses a um ano. O texto também estabelece o pagamento de multa que vai de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a proposição entende como pesquisa fraudulenta aquela cujo resultado apresentado for diferente do registrado nas urnas acima da margem de erro. Além disso, valeria para os casos de levantamentos realizados e divulgados até cinco dias antes das eleições.

A medida começou a ser discutida no Legislativo após as eleições de 2010. "Em quase todo o país as pesquisas erraram. E a sensação que ficou não foi de um simples erro, mas de fraude, tamanha a discrepância entre os números das pesquisas e o resultado apurado nas urnas", disse Rubens Bueno, em 2011, quando o projeto foi apresentado.

Projeto de Barros

Já o projeto de Ricardo Barros foi apresentado em 6 de outubro deste ano e traz regras mais duras do que o texto para o qual poderá ser votado o regime de urgência nesta terça. A proposta do líder do governo é de que se considere que houve crime caso haja intenção de publicar uma sondagem que supostamente já se saberia que pode não ser condizente com os resultados das eleições ou mesmo se não houver má-fé por parte da empresa que produziu o levantamento.

O erro também estará configurado se a votação do candidato da urna for diferente, além da margem de erro, do que foi apresentado na pesquisa.

O texto prevê que as penalizações serão aplicadas nos casos das pesquisas divulgadas nos 15 dias que antecedem as eleições. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão e mais o pagamento de multa.

De acordo com a proposição, serão responsabilizados pelos eventuais erros o estatístico responsável pela sondagem divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante do levantamento.

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