TSE permite referência a candidaturas coletivas em nomes de urna, mas registro permanece individual.| Foto: Elza Fiúza/ABr / arquivo
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No Rio Grande do Sul, pesquisa do Ipec (veja metodologia abaixo) mostra que, na disputa pelo Senado, uma candidatura coletiva tem chances de vencer as eleições. Segundo o levantamento, a chapa em questão, encabeçada por Olívio Dutra (PT), tem 28% das intenções de voto. Ana Amélia Lemos (PSD) tem 25% – pela margem de erro de três pontos percentuais, ambos estão tecnicamente empatados. 

Se eleito, Dutra promete exercer seu mandato em conjunto com os dois suplentes, Roberto Robaina e Fátima Maria. O princípio é de um mandato coletivo, em que decisões de um representante são tomadas em conjunto por um grupo de pessoas.

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Essa modalidade de candidatura não é prevista na legislação eleitoral brasileira, mas também não é proibida. Entre 1994 e 2018, segundo levantamento da Raps (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade), 110 chapas concorreram nas eleições com propostas de mandatos coletivos ou compartilhados.

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As iniciativas partiram de filiados de diversos partidos, incluindo PT, PSB, PDT, PV, PSDB e Podemos. As últimas eleições gerais, em 2018, somaram 98 das candidaturas registradas nesse modelo. Ainda segundo a Raps, entre 1994 e 2018, 24 candidatos foram eleitos em candidaturas coletivas para 32 mandatos diferentes.

Dado de 2022 não está disponível, diz TSE

Procurado pela Gazeta do Povo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que não é possível obter dados oficiais sobre esse tipo de candidatura nas eleições de 2022, já que chapas coletivas não são previstas pela legislação. Diante do crescimento de candidaturas com essa característica, porém, o Tribunal autorizou, em resolução, que os grupos sejam identificados no nome de urna dos candidatos.

Uma base de dados do próprio TSE, que contém a relação das candidaturas deste ano, mostra mais de 100 nomes de urna contendo a palavra “coletivo”. Outras 30 mencionam o termo “bancada”. Várias pautas estão representadas, como feminismo, defesa do meio ambiente, combate ao racismo, segurança pública, saúde e educação. No total, 29.260 candidaturas foram registradas em 2022, segundo o Tribunal.

Na prática, só um candidato concorre

Juliana Bertholdi, advogada especialista em Direito Eleitoral, diz que, como a legislação não cria ou autoriza candidaturas coletivas, o que acontece na prática é que grupos se reúnem e definem um único representante para a chapa. É esse representante que será registrado e terá sua elegibilidade julgada pela Justiça Eleitoral.

“O que vale para a Justiça é a candidatura da pessoa que aparece na urna”, diz. Segundo ela, as candidaturas coletivas são uma tentativa de aumentar a representatividade de grupos com pouca presença em cargos eletivos, como mulheres, jovens, negros, entre outros. “A ideia é mostrar que há mais pessoas representadas, o que também ajuda a pedir mais votos”, afirma.

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Se uma dessas chapas é eleita, quem é diplomado pela Justiça Eleitoral é o integrante que teve a candidatura registrada. Durante o mandato, a mesma pessoa ocupará a cadeira para a qual o grupo foi eleito.

Segundo Bertholdi, como não há nenhuma garantia legal de que os outros integrantes dos mandatos coletivos sejam ouvidos pelo representante eleito, muitos desses grupos assinam contratos ou termos de compromisso para evitar dissidências.

“Mas o eleitor não tem, necessariamente, uma garantia de que todas aquelas pessoas que aparecem pedindo voto estarão mesmo presentes no mandato. O único representante garantido [pelo voto] é o que tem o nome na urna”, explica a advogada.

PEC tenta regulamentar mandatos coletivos

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao arranjo. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 379/2017, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), inclui na Constituição a possibilidade do exercício de mandatos coletivos no Poder Legislativo.

Na justificativa da proposta, a deputada afirma que a ideia é “ampliar a participação da sociedade nas decisões políticas”. “O mandato coletivo – a ser compartilhado por vários componentes – revela-se uma alternativa para reforçar a participação popular e expandir o conceito de representação política”, completa o texto. 

A proposta está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Metodologia da pesquisa citada

O Ipec entrevistou 1,2 mil eleitores de 65 municípios gaúchos entre os dias 13 e 15 de setembro de 2022. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi encomendada pela RBS Participações e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) sob os protocolos BR-00161/2022 e RS-04310/2022, respectivamente.

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