Sede do TSE, em Brasília| Foto: TSE
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A Comissão Provisória no Paraná da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, resolveu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, contra o deferimento da candidatura de Sergio Moro (União Brasil) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O registro de candidatura de Moro já foi alvo de seis ações de impugnações no TRE, mas, em 16 de setembro, por unanimidade, o colegiado regional rejeitou as representações, liberando a campanha do ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro. Em 2 de outubro, Moro venceu as eleições com 33,50% dos votos, conquistando a cadeira do Paraná no Senado. Nesta quinta-feira (20), contudo, a federação encabeçada pelo PT anunciou o recurso ao TSE, contra a decisão do tribunal local.

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Ao TSE, os partidos políticos levaram os mesmos argumentos apresentados ao TRE, como suposto descumprimento do requisito de filiação partidária até o dia 2 de abril de 2022 (ou seja, ao menos 6 meses antes da data da eleição). Moro se filiou ao Podemos em novembro de 2021, mas, em março de 2022, pediu a mudança de seu domicílio eleitoral para São Paulo, onde se filiou ao União Brasil. A transferência, contudo, foi barrada pela Justiça Eleitoral de São Paulo em junho.

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“Temos muita segurança no provimento do recurso. Moro descumpriu a lei ao mudar de modo açodado de partido e domicílio eleitoral. Comunicou sua saída do Podemos fora do prazo legal e não se filiou em órgão partidário na circunscrição do Paraná, o que desrespeita o entendimento do TSE vigente até hoje. Temos segurança que a Corte não mudará sua jurisprudência para salvar Moro”, declarou o advogado da federação, Luiz Peccinin, em nota à Gazeta do Povo.

No TRE, os argumentos foram rejeitados. De acordo com a relatora do caso na Corte local, Cláudia Cristina Cristofani, se a operação de transferência foi indeferida, ficaram “mantidos os dados anteriores do domicílio eleitoral”. Ou seja, segundo ela, Moro permaneceu com domicílio eleitoral em Curitiba durante todo o trâmite junto à Justiça Eleitoral de São Paulo.

Sobre a filiação partidária em São Paulo, e não no Paraná, por onde efetivamente concorreu ao cargo de senador, a relatora apontou ainda que a questão territorial só é exigida em relação ao domicílio eleitoral. “A filiação não precisa necessariamente ser na circunscrição [onde irá concorrer nas eleições]. Além disso, apesar da ficha de filiação ter sido preenchida em São Paulo, o documento foi firmado junto a membro de diretório nacional, Luciano Bivar, presidente do União Brasil”, observou a relatora, durante julgamento do caso, em setembro.

Procurada nesta quinta-feira (20) pela Gazeta do Povo, a defesa de Moro informou que “quando formos notificados, apresentaremos as contrarrazões e temos certeza que a posição e unanimidade da decisão do TRE será mantida no TSE”.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]