Publicidade
Passe livre para todos

Fortaleza terá transporte público gratuito nos dias das eleições municipais

Metrô de Fortaleza, equipamento estadual, também será gratuito
Câmara de Fortaleza e Assembleia Legislativa aprovaam passe livre nos ônibus e transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano (Foto: Pedro Alves/Ascom Metrofor)

Ouça este conteúdo

A Câmara Municipal de Fortaleza (CE) aprovou, na última quinta-feira (26), um projeto de lei de autoria do Executivo que garante transporte público gratuito nos ônibus da cidade, entre as 5h e as 18h, durante os dois turnos das eleições municipais deste ano, previstos para os dias 6 e 27 de outubro.

Serão mobilizados 900 veículos do serviço regular e mais 70 do serviço complementar em cada um dos dias de votação, gerando um custo total de R$ 783,mil por turno — mais de R$ 1,5 milhão no total em caso de haver segundo turno. O valor será pago pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).

Lei estadual garante transporte gratuito em ônibus rodoviários e no metrô

Na terça-feira (24) da mesma semana, a Assembleia Legislativa do Ceará também aprovou um projeto de lei que estabelece transporte gratuito no metrô e nos ônibus intermunicipais e metropolitanos durante as eleições municipais e gerais. As regras para a gratuidade nos serviços de transporte metroviário e rodoviário intermunicipal nas eleições foram publicadas nesta segunda-feira (30).

O texto amplia o período gratuito desde a sexta-feira anterior até às 8 horas da segunda-feira seguinte aos pleitos, para o transporte interurbano convencional e complementar, de modo a garantir que os eleitores possam se deslocar para suas cidades de origem para votar. Já o serviço metropolitano e metroviário será gratuito das 5 às 18 horas do dia do pleito.

Votação no domingo

A votação no primeiro turno ocorre neste domingo (6), das 8h às 17h (horário de Brasília). Dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades poderão escolher o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês.

Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ir ao 2º turno caso nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.