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Quase 919 mil brasileiros estão aptos a participar das Eleições 2026 mesmo vivendo fora do país. No segundo turno, marcado para 25 de outubro, esses eleitores poderão votar para presidente e vice-presidente da República.
A votação no exterior tem algumas diferenças em relação ao processo realizado no Brasil, principalmente quanto aos cargos em disputa, aos locais de votação e aos horários.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 918.876 brasileiros têm domicílio eleitoral no exterior em 2026. Esse eleitorado está distribuído por 134 países, com seções eleitorais instaladas em diferentes cidades.
A organização é feita pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.
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Quem pode votar no exterior?
A votação no exterior é destinada ao brasileiro que transferiu o domicílio eleitoral para outro país e está regularmente inscrito na Zona Eleitoral do Exterior. Esse eleitorado vota exclusivamente para presidente e vice-presidente da República.
É importante diferenciar quem mora fora do país de quem está apenas viajando. O brasileiro que mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não pode votar em uma seção destinada ao eleitorado residente fora do país. Nesse caso, deve justificar a ausência.

Já quem transferiu o título para o exterior e estiver no Brasil no dia da eleição pode votar para presidente por meio do voto em trânsito, desde que tenha feito a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para 2026, o período para solicitar essa modalidade terminou em 20 de agosto.
Onde e quando ocorre a votação no exterior?
Os locais de votação são definidos pela Justiça Eleitoral de acordo com a distribuição do eleitorado e a estrutura disponível em cada país. As seções funcionam principalmente em embaixadas, consulados e outros locais ligados ao governo brasileiro, mas também podem ser instaladas em espaços como escolas, hotéis e outros estabelecimentos autorizados.
Por isso, não é correto considerar que todo brasileiro deverá votar necessariamente em uma embaixada ou consulado. Uma mesma jurisdição consular pode reunir diferentes cidades de votação, e a existência de uma representação diplomática brasileira não significa, por si só, que haverá uma seção eleitoral naquele endereço.
Para o segundo turno, o eleitor deve consultar previamente o local em que está habilitado a votar. A informação pode ser verificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo assistente virtual ChatVote, disponível na página inicial do Portal do TSE e no aplicativo e-Título.
O TSE recomenda que essa consulta seja feita antes do dia 25 de outubro, inclusive porque podem ocorrer alterações nos locais de votação.
Outro ponto importante é o horário. Diferentemente das seções eleitorais instaladas no Brasil, a votação no exterior segue o horário local de cada cidade. Assim, não existe um único horário de abertura e encerramento válido para todos os países. A regra permite que o processo aconteça de acordo com os diferentes fusos horários existentes ao redor do mundo.
O que acontece se o eleitor no exterior não votar?
Quem tem domicílio eleitoral no exterior continua obrigado a votar nas eleições presidenciais, observadas as regras gerais de obrigatoriedade do voto. Se não puder comparecer, deverá justificar a ausência.
No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior, desde que funcionem com urna eletrônica. Depois do pleito, a ausência também poderá ser justificada pelo e-Título, pelo serviço eletrônico da Justiça Eleitoral ou diretamente ao cartório eleitoral, dentro dos prazos estabelecidos.
Para o segundo turno de 2026, realizado em 25 de outubro, o prazo geral para justificar a ausência sem ter feito o procedimento no dia da votação vai até 8 de janeiro de 2027. Para quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição, também existe a possibilidade de apresentar a justificativa até 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Quem deixa de votar e não justifica a ausência pode ficar em débito com a Justiça Eleitoral e ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral. A inscrição pode ainda estar sujeita a cancelamento se houver ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou pagamento da multa, conforme as regras eleitorais.



