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Prorrogação da votação

Decisão de última hora de Zanin ampliou insegurança jurídica na eleição

Indicado por Lula, ministro recebe ação do PRD e pode ganhar poder prolongado com processo estrutural.
O ministro Cristiano Zanin determinou a extensão do horário de votação em todo o Brasil até as 19h neste domingo (25), em decisão liminar do STF (Foto: Victor Piemonte/STF)

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A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar por duas horas a votação no segundo turno das eleições, das 17h às 19h, gerou questionamentos jurídicos e operacionais, diante do encerramento de parte das seções eleitorais e das dificuldades para aplicar a medida de forma uniforme. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam possíveis questionamentos sobre a igualdade de condições entre os eleitores e a regularidade dos procedimentos, mas ressaltam que eventuais contestações não levam automaticamente à anulação do pleito.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Roberto Ávila considera que a prorrogação não encontra respaldo na regulamentação, que estabelecia o horário de votação entre 8h e 17h. Ávila argumenta que, depois do fechamento de uma seção, da retirada dos dispositivos de armazenamento e da transmissão dos dados, não seria possível simplesmente retomar o procedimento como se a votação não tivesse sido encerrada.

A aplicação da decisão apenas aos locais ainda abertos também suscita, segundo ele, dúvidas sobre a igualdade de tratamento entre eleitores. O advogado chegou a considerar que a anulação poderia ser discutida como uma alternativa jurídica extrema, embora tenha reconhecido obstáculos constitucionais para uma eventual mudança de data à votação.

“A Constituição estabelece que o segundo turno presidencial ocorra no último domingo de outubro, circunstância que restringe as possibilidades de uma nova votação em outro dia”, afirma.

A crítica à condução do episódio não se limita à decisão de Zanin. Ministros do STF e do TSE identificaram problemas na resposta institucional às reclamações sobre o transporte público, como o que chamaram de demora do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, para deliberar sobre denúncias.

Ocorre que a petição apresentada pela campanha petista chegou ao STF às 15h46, levou cerca de uma hora para ser distribuída, pelo presidente da Corte Edson Fachin, ao gabinete de Zanin e teve uma decisão divulgada cerca de meia hora depois. A falta de tempo para comunicar a determinação a todas as seções eleitorais contribuiu para a execução desigual da medida.

A avaliação é de que o caminho institucional seria receber e examinar contestações, sem antecipar decisões sobre seus efeitos.

Para analistas, a prioridade no momento seria esclarecer o que ocorreu, identificar os eleitores prejudicados e dimensionar o alcance das dificuldades de deslocamento e de problemas com as interferências climáticas nos locais em que houve atraso ou restrições à votação.

Nesse cenário, a simples ampliação do horário de votação não resolveria necessariamente o problema, especialmente para quem desistiu de comparecer antes de saber que o prazo havia sido estendido.

A questão também foi levantada pelo professor e advogado de Direito Público Lucas Fernandes. Segundo ele, a situação foi atípica, tanto pela dimensão nacional da decisão quanto pelas dificuldades de implementá-la perto do encerramento originalmente previsto.

Ele avalia que as campanhas poderão questionar a igualdade de condições entre os eleitores, a existência de prejuízos concretos e a regularidade dos procedimentos adotados, mas ressalva que a apresentação de ações não implica automaticamente a invalidação do pleito.

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