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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça, rejeitou dois pedidos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para exclusão de postagens apontadas como propaganda eleitoral antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). As duas decisões são da última sexta-feira (19).
As representações focaram na atuação do deputado federal Mario Frias (PL-SP) na difusão dos conteúdos. Em uma das postagens, divulgada pelo Instagram "flaviobolsonaroapoio" e compartilhada por Frias, há uma montagem de Flávio com a faixa presidencial, seguido da frase "eu apoio Flávio Bolsonaro para presidente".
Para Mendonça, "embora o conteúdo revele preferência política e associe o nome de Flávio Bolsonaro ao cargo de Presidente da República, não se identifica, em juízo preliminar, pedido explícito de voto ou expressão semanticamente equivalente a pedido de voto". O ministro afirmou que não há, na postagem, nenhuma das chamadas "palavras mágicas", que indiretamente pedem voto, mas apenas uma declaração de apoio.
"A expressão “eu apoio” não se confunde, necessariamente, com 'vote', 'eleja', 'vamos eleger', 'apoie nas urnas' ou outras fórmulas de convocação eleitoral direta. Trata-se, em princípio, de declaração pessoal de preferência política, admitida no ambiente de pré-campanha, [...], desde que ausente pedido explícito de voto", argumentou.
"Futuro presidente": Mendonça viu "simpatia ou preferência", mas não propaganda antecipada
A outra representação eleitoral trata de um conjunto de postagens relacionadas à aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da proposta de redução da maioridade penal. Os conteúdos atribuem a aprovação à influência de Flávio. Ao tratar do tema, são usadas expressões como "nosso futuro presidente Flávio Bolsonaro", "futuro governo Flávio Bolsonaro" e "futuro presidente chegando".
Mendonça, no entanto, entendeu que as expressões, embora possuam "conotação política", indicam apenas "simpatia ou preferência" e não levam, em si, à "conclusão segura de que houve propaganda eleitoral antecipada positiva ilícita". Para o ministro, a pré-campanha comporta "manifestações de apoio, elogio, expectativa de candidatura e defesa de pautas públicas", desde que não haja "pedido explícito de voto ou de expediente equivalente de inequívoco conteúdo eleitoral".








