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Eleições 2026

O que acontece se um candidato registrado no TSE não puder concorrer

A legislação eleitoral permite que partidos políticos, federações e coligações substituam um candidato em diferentes situações.
A legislação eleitoral permite que partidos políticos, federações e coligações substituam um candidato em diferentes situações. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Faltam dois dias para a conclusão das convenções partidárias que estão definindo os nomes para disputar as eleições 2026. O próximo passo é o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Mesmo depois dessa etapa, a legislação prevê situações em que um candidato pode deixar a disputa. E para isso as situações são diversas, como casos de:

  • renúncia,
  • falecimento,
  • indeferimento,
  • cassação,
  • cancelamento do registro.

As convenções partidárias marcam apenas a escolha interna dos candidatos. A candidatura passa a existir oficialmente após o pedido de registro na Justiça Eleitoral, cujo prazo começa em 5 de agosto e se encerra às 19h do dia 15 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano.

Renúncia deve ser formalizada

Quando o próprio candidato decide desistir da disputa, a renúncia deve ser formalizada perante a Justiça Eleitoral. Segundo as regras do TSE, o candidato deve apresentar o documento com firma reconhecida em cartório ou assiná-lo na presença de um servidor da Justiça Eleitoral.

Em seguida, o pedido é juntado ao processo de registro para homologação judicial e atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas. A advogada Fernanda Esteves, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, explica que a renúncia produz efeitos definitivos para a eleição específica.

"A renúncia ao registro de candidatura homologada por decisão judicial impede que o candidato renunciante volte a concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição”, afirmou a advogada à Gazeta do Povo.

Quando um candidato pode ser substituído?

A legislação eleitoral permite que partidos políticos, federações e coligações substituam um candidato em diferentes situações.

Isso pode ocorrer quando o candidato renuncia à disputa ou morre após o encerramento do prazo de registro, ou quando a Justiça Eleitoral indefere, cassa ou cancela seu registro.

A substituição, entretanto, não é obrigatória. Cabe à legenda decidir se apresentará um novo candidato.

Quais são os prazos para a substituição?

A legislação prevê dois prazos para a substituição. O primeiro é um prazo geral. O partido, a federação ou a coligação deve apresentar o pedido de registro do substituto até 20 dias antes da eleição.

No calendário de 2026, isso significa que o partido, a federação ou a coligação poderá requerer a substituição até 14 de setembro, considerando que o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.

Há uma exceção para casos de falecimento. Se o candidato morrer após esse prazo, a legenda ainda poderá registrar outro nome para a disputa. Além disso, existe um prazo contado a partir do fato que motivou a troca.

Segundo Fernanda Esteves, o partido, a federação ou a coligação tem 10 dias, contados da renúncia, do falecimento ou de outro evento que autorize a substituição, para protocolar o pedido na Justiça Eleitoral.

Indeferimento, cassação e cancelamento do registro

Se a Justiça Eleitoral concluir que o candidato não reúne as condições legais de elegibilidade ou está enquadrado em alguma causa de inelegibilidade, o partido poderá indicar outro nome, desde que apresente o pedido de substituição em até 10 dias do fato e, em regra, até 20 dias antes da eleição.

O mesmo vale para as hipóteses de cassação ou cancelamento do registro quando ainda houver tempo hábil para a substituição.

Prestação de contas continua obrigatória

Mesmo que o candidato deixe a disputa antes da eleição, ele continua obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigação permanece nos casos de renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro.

A advogada Fernanda Esteves ressalta que quem deixar de apresentar a prestação de contas terá as contas julgadas como "não prestadas", ficando impedido de obter a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar essa situação. A restrição permanece até que a obrigação seja efetivamente cumprida.

Nome do candidato pode continuar aparecendo na urna

Mesmo após a substituição ser aprovada pela Justiça Eleitoral, o nome e a foto do candidato substituído podem continuar aparecendo na urna eletrônica. Isso ocorre se a troca for feita quando as urnas eletrônicas já estiverem preparadas para a eleição.

Nesses casos, os votos recebidos são atribuídos automaticamente ao candidato substituto regularmente registrado pela Justiça Eleitoral.

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