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Eleições 2026

Deltan, Garotinho, Crivella: força eleitoral sustenta candidaturas sob disputa na Justiça

Cassação Deltan Dallagnol
Dallagnol entrou na Justiça para confirmar elegibilidade no Paraná; por outro lado, condenados por corrupção podem ser beneficiados por mudanças na Lei da Ficha Limpa. (Foto: André Borges/EFE)

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Pré-candidatos apostam no capital político das urnas para confirmar o registro das chapas até o prazo-limite determinado pela Justiça Eleitoral, no próximo sábado (15), apesar da discussão sobre os efeitos de condenações passadas e do impacto de processos em tramitação. No entanto, há risco de questionamentos de campanhas adversárias durante a fase de homologação das candidaturas.

No estado do Paraná, a candidatura ao Senado do ex-procurador da operação Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR), já foi alvo de impugnação protocolada pelo PT no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O questionamento sobre a situação de Dallagnol decorre de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2023, que resultou na perda do mandato do então deputado federal, o mais votado do Paraná com mais 344 mil votos no ano anterior.

A defesa do ex-procurador da Lava Jato entrou com um requerimento no TRE paranaense para esclarecer a situação, por meio de uma declaração sobre a elegibilidade dele. Para o advogado Leandro Rosa, que representa o pré-candidato, a decisão do TSE limita-se às eleições de 2022, sendo que o acórdão não declarou inelegibilidade de Dallagnol.

“Não existe decisão que tenha aplicado essa sanção, com prazo, termo inicial e termo final, requisitos indispensáveis em matéria sancionatória. O acórdão de 2023 indeferiu um registro de candidatura específico, daquela eleição”, diz.

Rosa também rebate a tese de que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) por causa de 15 reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que eventualmente poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PADs) — instrumento usado para investigar infrações de servidores. O TSE entendeu que punições vindouras poderiam impedir o registro do então candidato a deputado federal em virtude da Lei da Ficha Limpa.

“A Justiça Eleitoral pode e deve examinar os acontecimentos supervenientes. Todos os procedimentos que se imaginou em 2023, que poderiam levar à demissão de Deltan, foram efetivamente julgados, e nenhum resultou em qualquer punição contra ele”, argumenta Rosa.

Requerimento pode esclarecer elegibilidade e evitar ataques contra Dallagnol, diz advogado

O advogado explica que o objetivo do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é o reconhecimento de que não existe inelegibilidade contra Dallagnol. “Em 2023, o voto de quase 345 mil paranaenses foi anulado com base numa suposição sobre o futuro. O futuro chegou e não confirmou nada. Deltan foi o único que levou essa questão à Justiça de forma espontânea, em julho, com documentos e pareceres de juristas de primeira linha, justamente para que a decisão fosse tomada com fatos e com tempo”, reforça Rosa.

Questionado se o parecer do TRE poderia se sobrepor à condenação no TSE, Rosa esclarece que o requerimento do Novo não pretende “desconstituir” o acórdão da corte superior, pois a decisão produziu efeitos apenas sobre a eleição de 2022, o que confirmaria a elegibilidade do candidato. Além disso, o advogado defende que a manifestação da Justiça Eleitoral é importante em razão dos "ataques de opositores que alegam que Dallagnol estaria inelegível".

“A dúvida razoável, requisito de admissibilidade do RDE, decorre de afirmações públicas de inelegibilidade feitas por adversários, de pronunciamento incidental proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que não julgou essa matéria, e de decisões não uniformes em representações eleitorais ao longo de 2026”, justifica.

Condenados na Justiça podem ser beneficiados por mudanças na Lei da Ficha Limpa

Pré-candidato ao governo do Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD-DF) foi condenado por improbidade administrativa em 2024, com suspensão dos direitos políticos, em decorrência da operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção na gestão do então governador, entre 2006 e 2009.

O escândalo político, que ganhou notoriedade pelo vídeo em que o ex-governador aparece recebendo maços de dinheiro, culminou no afastamento do chefe do Executivo distrital em 2010. Agora, Arruda ensaia o retorno à vida pública na eleição para o governo do Distrito Federal. Ele foi lançado pré-candidato na convenção do PSD, em Brasília, em evento que contou com a presença de Gilberto Kassab, presidente nacional da sigla.

Arruda argumenta que a alteração na Lei da Ficha Limpa (219/25), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, possibilitaria a candidatura ao governo distrital. Segundo o texto da nova legislação, o prazo de inelegibilidade de oito anos passa a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da condenação em decisão transitada em julgado ou da renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o Senado, ainda ficou estabelecido o prazo máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes — pontos que têm potencial para gerar questionamentos na Justiça Eleitoral. Com isso, Arruda alega que o período de inelegibilidade foi cumprido entre junho de 2014 e junho de 2022 e que estaria apto a disputar o pleito deste ano.

“Nós somos um país que preza por alguma estabilidade política e jurídica. Eu confio nisso e não estou fazendo uma aventura, não estou pedindo o registro da candidatura fora da legislação. Estou absolutamente dentro da legislação e espero que a lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, com parecer favorável do Ministério Público, seja respeitada”, declara Arruda, em entrevista à Gazeta do Povo.

A alteração na Lei da Ficha Limpa também beneficia o retorno às urnas do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG), pré-candidato a deputado federal em Minas Gerais. Condenado e preso durante a operação Lava Jato, Cunha foi cassado pela Casa em 2016. Posteriormente, ele teve os processos da Lava Jato anulados por decisões do STF.

Com a mudança na legislação, em vez de contar o prazo de inelegibilidade a partir do fim do mandato — no caso de Cunha, a partir de 2019 — os oito anos de suspensão dos direitos políticos do ex-deputado passaram a ser contados com a data inicial em setembro de 2016, o que possibilitaria a candidatura neste ano.

A assessoria de Cunha foi procurada pela Gazeta do Povo, mas não deu retorno sobre a situação jurídica do pré-candidato até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

MP pede inelegibilidade de Garotinho; Crivella é beneficiado por liminar

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro pediu à Justiça a execução imediata da condenação por improbidade administrativa de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), pré-candidato ao governo do estado. O órgão também solicitou que a Justiça Eleitoral seja comunicada para efetivar a suspensão dos direitos políticos por oito anos do ex-governador do Rio, que foi preso cinco vezes durante a trajetória política.

O MP fluminense pediu a inclusão do nome de Garotinho no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a cobrança dos valores estabelecidos na condenação por irregularidades no programa "Saúde em Movimento". Em 2018, a Justiça apontou a contratação irregular e desvio de recursos públicos, responsabilizando o ex-governador por viabilizar a substituição do contrato que teria permitido as fraudes.

No início de agosto, o ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação. A mesma decisão havia sido usada para barrar a candidatura de Garotinho nas eleições municipais de 2024 com base na Lei da Ficha Limpa.

Em nota, a defesa do pré-candidato ao governo fluminense alega que o caso foi prescrito em junho, o que inviabiliza a execução pretendida pelo MP por falta de “amparo jurídico”. “A situação jurídica do ex-governador será demonstrada nos autos competentes e, se necessário, [ele] adotará as medidas cabíveis para resguardar a correta divulgação dos fatos e evitar a propagação de informações que considera equivocadas”, rebate a defesa de Garotinho.

Ainda no Rio de Janeiro, o ex-prefeito carioca e deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) retomou a elegibilidade para disputar o Senado, em julho, em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do TSE. A principal justificativa do magistrado é que Crivella apelou à Corte superior por meio de um recurso especial e que aguarda o julgamento após a condenação no TRE. Assim, a liminar garante os direitos políticos de Crivella, que foram suspensos pelo tribunal fluminense em decorrência do caso que ficou conhecido como “QG da propina”.

“A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação, sem produzir irreversibilidade jurídica. A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais, nem antecipa o resultado do julgamento de mérito”, avalia Mendonça. A campanha de Crivella foi procurada pela Gazeta do Povo e preferiu não se manifestar sobre o caso.

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