
Ouça este conteúdo
Em mais um episódio de intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) nas eleições, o ministro Cristiano Zanin estendeu, numa decisão monocrática, o horário de votação em todo o Brasil, até as 19h deste domingo (25), no segundo turno.
A liminar foi pedida pelo PT por volta das 15h46 e atendida por Zanin perto das 17h, horário oficial de encerramento das seções eleitorais. Antes da decisão, o PT ainda protocolou petição com informações adicionais às 16h57.
A decisão atropela o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza as eleições e já havia recebido pedidos do PT para prorrogar a votação por causa de problemas locais em municípios da Bahia.
Na prática, parte das urnas acabou com período de funcionamento desigual – parte dos eleitores teve direito de votar após o horário normal e previsto.
Em Salvador, por exemplo, ônibus foram adesivados por militantes do PT com propaganda de Lula e foram impedidos de circular, e assim, inviabilizado o transporte de eleitores, que é gratuito no dia da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decretou a prisão do secretário municipal de transportes – a prefeitura é comandada por Bruno Reis, do União Brasil.
Inicialmente, o PT havia pedido a prorrogação do horário apenas em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, mas depois estendeu o pedido para todo o país, após apontar supostos problemas semelhantes em Teresina (PI), João Pessoa (PB), Maceió (AL) e outros municípios de Alagoas, Pernambuco, Pará e Rio de Janeiro. Boa parte dos fatos apontados pelo PT foi comprovada por vídeos publicados em redes sociais.
TREs já haviam fechado urnas pelo país quando ficaram sabendo da decisão
Após a decisão, diversos TREs comunicaram que já haviam fechado as urnas após serem comunicadas da decisão. Com isso, Zanin teve de fazer uma ressalva adicional na decisão: deveriam ser mantidas abertas, até as 19h, somente as seções que ainda não haviam fechado. Na prática, parte das urnas acabou com período de funcionamento desigual – parte dos eleitores teve direito de votar após o horário normal e previsto.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que havia anunciado que decidiria sobre a questão, após receber informações do TRE-BA, teve de divulgar nota após a decisão ressaltando também que as urnas já finalizadas não reabririam novamente.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial. Solicita-se a imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão, com a devida orientação aos juízos eleitorais e às mesas receptoras de votos”, escreveu em decisão.
As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no 2º turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.
ministro Cristiano Zanin
Depois da decisão proferida no STF, em nota de esclarecimento, Zanin justificou a medida sob o argumento de que Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência da República contra Lula, também queria a extensão – no caso, por causa de alagamentos e chuvas na região Sul, onde ele concentra votos, que teriam impedido a chegada de eleitores a tempo. A defesa do PL, no entanto, não protocolou pedido no STF para tal adiamento.

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar”, escreveu Zanin em nota.
A decisão, inédita, acabou adiando também a totalização e divulgação dos resultados parciais. Em geral, às 17h o TSE começa a divulgar os números à medida que os dados das urnas chegam à central de apuração, na sede do tribunal em Brasília.
Regra do jogo muda com partida em andamento, compara ex-juiz de TRE
Para o advogado e ex-desembargador do TRE de Santa Catarina Marcelo Peregrino, a decisão do STF gera vários problemas. “Há seções já encerradas até com a publicação dos boletins de urna. Se a urna foi encerrada, não há como fazer a máquina voltar a funcionar. E por decisão monocrática por um tribunal incompetente. Uma irresponsabilidade”, diz.
Por sua vez, o advogado Marcos Souto Maior, ex-juiz do TRE da Paraíba, lembra que o horário oficial de encerramento da eleição está previsto em lei, no Código Eleitoral, e só pode ser estendido para permitir que ainda quem está na fila possa votar.
“A decisão invade a competência da Justiça Eleitoral (art. 121 da Constituição), foi proferida sem contraditório, poucos minutos antes do horário legal de encerramento, e mudou a regra do jogo com o jogo em andamento, em afronta direta à segurança jurídica que o art. 16 da Constituição protege no processo eleitoral”, afirma.
Para ele, o argumento da falta de transporte não justifica a medida. “A prorrogação nacional, pedida por uma das candidaturas e concedida já com a votação em curso, rompe a paridade de armas, porque permite mobilização adicional de eleitores depois que o comportamento do eleitorado ao longo do dia já é conhecido”, diz.
Validade da eleição também está em jogo, alerta ex-juiz
Outro risco é sobre a própria validade da eleição. O artigo 220, III, do Código Eleitoral declara nula a votação realizada em hora diferente da designada.
“Os votos colhidos depois das 17h, fora da hipótese das senhas, ficam expostos a impugnação e podem contaminar urnas inteiras, lançando o resultado em contencioso prolongado. Uma decisão que deveria proteger o direito de voto acaba produzindo instabilidade, desigualdade entre as candidaturas e risco concreto de nulidade”, diz Souto Maior.
O procurador de Justiça e professor de direito penal César Dario Mariano também questiona como a decisão foi proferida por Zanin. “Não basta determinar que a votação seja prorrogada. É necessário saber como essa ordem chegará, em tempo útil, a todas as seções eleitorais do país. E, sobretudo, como pode ser operacionalizada”, explica.
“Como ficam as seções nas quais esses procedimentos já haviam sido concluídos? Qual é a solução técnica e juridicamente admissível? Como assegurar que os eleitores recebam a informação e tenham, concretamente, a mesma oportunidade de votar?”, critica Dario Mariano, que já atuou como promotor eleitoral.
Ele também aponta para o risco de judicialização do resultado em razão da falta de isonomia entre eleitores que não puderem votar após as 17h, mas pondera que uma eventual anulação do pleito depende de demonstração do prejuízo.
“É necessário examinar as irregularidades concretas, os prejuízos demonstrados e sua repercussão sobre o pleito. Mas criar uma controvérsia dessa dimensão no momento do encerramento da votação representa um risco institucional que deveria ter sido cuidadosamente considerado”, diz.







