
Ouça este conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25) uma das decisões que condenaram o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos. Ele ainda enfrenta outras condenações, que dependem de análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os desembargadores derrubaram a decisão da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, que havia condenado o empresário por suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. Na ação, o PSB alegou que Marçal teria cometido 10 fatos ilícitos durante a disputa pela prefeitura da capital paulista.
A primeira instância havia reconhecido duas das 10 acusações: divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e a existência de site de Marçal que, supostamente, incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Por 5 votos a 1, o TRE-SP julgou a ação improcedente. O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, apontou que o discurso de Marçal não representou uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
Acompanharam o entendimento de Castilho os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O juiz Cláudio Langroiva, relator do caso, defendeu a manutenção da condenação. Ele afirmou que o discurso do influenciador estava “dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral”.
“O uso reiterado de termos inflamados como 'ditadura' e 'censura', veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, disse Langroiva.
Já em relação ao site de Marçal, Langroiva afirmou que não houve comprovação de efetivo engajamento de eleitores na produção do material de propaganda para configurar ilegalidade.
Marçal conseguiu se registrar como candidato à Presidência da República nas últimas horas do prazo, após uma liminar da Justiça Eleitoral garantir seu retorno ao PRTB.
Na semana passa, o TSE decidiu, por unanimidade, impedir o empresário de utilizar de acessar recursos públicos e vetou sua participação em campanhas na TV e no rádio e em debates.
TSE deve analisar recursos em ações contra Marçal
Em novembro de 2025, o TRE-SP derrubou a condenação à inelegibilidade de Marçal na ação movida pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL-SP) e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e PDT.
A ação apurava a suspeita de venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. O TSE deve analisar um recurso sobre o caso.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do empresário por suposto uso indevido de meios de comunicação social. O caso envolve o “concurso de cortes” para as redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
No último dia 21, o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso de Marçal. O empresário ainda pode recorrer ao TSE.



