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Tarcísio de Freitas registrou um endereço de São José dos Campos, no interior paulista, que pertence à família de sua cunhada, para realizar a transferência de domicílio eleitoral.| Foto: Douglas Gomes/Republicanos

O presidente do Psol, Juliano Medeiros, afirmou na quarta-feira (8) que deve pediu ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma investigação sobre possíveis irregularidades no cadastro eleitoral do ex-ministro e pré-candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas. “Vou pedir ao MP que abra uma apuração de irregularidade no cadastro eleitoral do ministro bolsonarista e candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Ele não mora no estado. Se Moro foi impedido de concorrer, é preciso apurar se Tarcísio se encaixa no mesmo caso”, publicou Medeiros em suas redes sociais.

O ex-ministro da Infraestrutura nasceu no Rio de Janeiro e atualmente reside em Brasília. No entanto, no início deste ano, Freitas registrou um endereço de São José dos Campos, no interior paulista, que pertence à família de sua cunhada, para realizar a transferência de domicílio eleitoral.

Na segunda-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil). O recurso analisado foi apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo. Com isso, o ex-juiz não poderá ser candidato ao Senado ou a Câmara dos Deputados pelo estado. Moro avalia agora disputar algum cargo pelo Paraná, seu estado de origem.

Ontem o presidente da Frente Parlamentar de Segurança na Câmara, deputado Capitão Augusto (PL-SP), apresentou um projeto de lei para mudar o critério que define o domicílio eleitoral. Há um temor na base do governo de que o TRE-SP também indefira o registro de Tarcísio de Freitas. Capitão Augusto é vice-presidente nacional do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que aposta na candidatura de Tarcísio em São Paulo.

O deputado argumenta no projeto que o “domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do país com o qual se identifique”.