Jogadores, dirigente s policiais entraram em confronto no jogo entre Foz e Operário| Foto: Christian Rizzi / Gazeta do Povo

Artigos do CBJD julgados

Art. 205. Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma. PENA: multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil e perda de pontos em disputa a favor do adversário e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma modalidade.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. PENA: multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.

Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

Art. 254. Praticar jogada violenta. PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

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O clube Operário Ferroviário de Ponta Grossa foi punido nesta terça-feira (2) pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná e está impedido de disputar a próxima edição da Divisão de Acesso do Campeonato Paranaense em 2009. O veredicto unânime dos auditores (5 votos a 0) foi dado após o time abandonar o jogo contra o Foz do Iguaçu, realizado no dia 29 de junho, ferindo o artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Além da suspensão, o time perdeu o ponto que conquistaria caso o jogo contra o Foz terminasse mesmo empatado (estava 1 a 1 quando foi interrompido) e ficou sem a vaga na elite do futebol paranaense. O Operário ainda pode recorrer no próprio TJD e levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva caso seja novamente derrotado.

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O Foz também foi punido, por infração ao artigo 213 do CBJD, e levou multa de R$ 10 mil e perdeu de dois mandos de jogo. Entretanto, foi declarado o vencedor o jogo em questão, que foi homologado com o placar de 3 a 0 (conforme prevê o regulamento da competição) e ficou com a vaga na 1ª divisão. A outra vaga ficou com o Nacional de Rolândia, vencedor da competição.

Nesta terça-feira também foram julgados os atletas do Operário envolvidos na confusão que se formou dentro do campo de jogo. Jamerson Ricardo de Souza Rutino foi suspenso por três jogos (arts. 250 e 258), Gerson Luiz Morostica Balbino por dois (art. 254) e Benedito Aparecido Ramos Junior (art. 250), Dione Bonato Pires de Almeida e Rithison Oliveira Santos (art. 258), levaram um jogo de suspensão cada um.

O advogado do Operário, Domingos Moro, acredita que a decisão ainda pode ser revertida. "Eu não diria que o resultado foi totalmente ruim. Não foi o que a gente esperava, mas o objetivo ontem era fazer uma grande introdução probatória dos elementos que vamos usar nas próximas etapas do processo. Vamos separar o aspecto desportivo do punitivo e mostrar que a punição foi exagerada", disse, por telefone, à Gazeta do Povo Online.

Segundo Moro, da maneira com que a pena foi imposta, o time só voltaria a disputar o campeonato estadual na terceira divisão, já que ficaria de fora da Divisão de Acesso em 2009. "É muita punição. Meu desafio é reverter este panorama. Vamos buscar nossos direitos no pleno do TJD e já estamos preparando a defesa para apresentar no STJD e ainda outras instâncias, caso necessário".

Para o advogado Luiz Antônio Teixeira, que defendeu o Foz, a punição ao Operário foi justa. "O resultado, em parte, é claro que agradou. A punição do Foz foi justa e ficou provado, tanto que a decisão foi unânime, que o time sabia das conseqüências ao decidir abandonar o jogo", comentou.

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Teixeira só não gostou da pena imposta ao Foz. "Achamos que houve um excesso de rigor. Uma punição severa demais, afinal o arremesso de objetos no gramado só aconteceu porque os jogadores do Operario provocaram. Foi reação, não ação. Faremos um recurso para pedir a absolvuição ou no mínimo a redução da pena".

Entenda o caso

Foz do Iguaçu e Operário decidiam quem seria o segundo classificado para a 1ª divisão do futebol paranaense. O Nacional havia vencido o Beltrão e conquistado o título, restando o vice-campeonato para um dos times. O jogo estava com o placar de 1 a 1 – resultado que dava a vaga ao Operário - até os 42 minutos do segundo tempo, quando um pênalti foi marcado para o Foz. Os jogadores do Operário se revoltaram e reclamavam de uma falta no lance anterior.

Os ânimos se exaltaram e começou um empurra-empurra entre jogadores, tentativas de agressões e a Polícia Militar foi chamada para conter a confusão. Orientados pelo técnico, os jogadores do Operário deixaram o gramado e foram para os vestiários. O árbitro pediu o retorno do time, que alegou falta de segurança e não voltou para o jogo.

O árbitro Edivaldo Elias da Silva então suspendeu a partida e relatou em súmula que o time de Ponta Grossa não quis retornar para a partida. Desde então cada time apresentou uma versão para os fatos e a decisão sobre qual time irá para a primeira divisão do futebol no Paraná ficou em aberto.

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