| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A defesa do presidente afastado do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, entrou com um pedido de habeas corpus, na madrugada desta terça-feira, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na alegação, o escritório Nélio Machado Advogados chama a prisão preventiva do dirigente de “medida abusiva, desnecessária e ilegal”. Também argumenta que a interpretação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva de Nuzman, nesta segunda-feira, é “equívoca” a falar do “atleta consagrado” e “denodado dirigente esportivo”.

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Nuzman está preso desde o último dia 5, no Rio, sob suspeita de corrupção durante o processo de votação que elegeu o Rio de Janeiro a sede da Olimpíada de 2016, da qual o dirigente brasileiro também foi o presidente do Comitê Organizador Local.

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A defesa do presidente afastado do COB, porém, alegou por meio do pedido de habeas corpus, assinado pelos advogados Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla, também o seguinte: “Se vê, pela ótica do juiz de primeiro grau, que todo o esteio de sua argumentação se louva na equívoca interpretação de que Carlos Arthur Nuzman, o atleta consagrado, o denodado dirigente esportivo, dedicado ao desporto em muitas décadas de sua existência, contando 75 anos de idade, pudesse desprezar por completo seus ideais, seu sonho, sua razão de viver, seu maior mote existencial, para, obtendo êxito, mercê da realização dos Jogos Olímpicos em 2016, viesse a auferir vantagens, benesses ou propinas”.

Além disso, os advogados chamam “a hipótese formulada pelo Ministério Público”, com participação de Nuzman, “na empreitada criminosa”, “de criação mental de seus algozes, que não contam com qualquer elemento de prova capaz de respaldar a tese arquitetada”.

Eles também alegaram que a colaboração da França ao grupo da Lava Jato no Rio, na Operação Unfair Play, “vicejou a imaginação fértil de investigadores”. “Só depois da investigação em curso na França, por delito que não tem previsão normativa no direito penal brasileiro, e a partir da implementação de acordo de colaboração é que vicejou a imaginação fértil de investigadores, levando à conjectura de que existisse, há muito, uma “organização criminosa”, diz a peça.

Por fim, os advogados argumentam que “não se tem prova consistente de comprometimento” de Nuzman na acusação da Operação Unfair Play, que denunciou a compra do voto do presidente da Associação das Federações Internacionais de Atletismo, Lamine Diack, por US$ 2 milhões, para a escolha da sede olímpica de 2016.