A 19.ª Vara Cível de Curitiba determinou na quinta-feira (15) que a Federação Paranaense de Futebol (FPF) suspenda a assembleia geral inicialmente convocada para a próxima segunda-feira (19), na sede da entidade. O encontro trataria de uma ampla mudança no estatuto da Federação. A FPF pode recorrer da decisão.
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A determinação judicial ocorre após uma ação impetrada conjuntamente pela Associação Desportiva Iguaçuense (Foz Cataratas) e Colorado Atlético Clube, que alegaram que a convocação da FPF aconteceu de “forma surpresa, sem qualquer discussão com as filiadas” sobre quais serão as mudanças no estatuto.
Desta maneira, a Justiça convocou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 26 de maio de 2017. O prazo para a contestação das partes é de 15 dias e será contado a partir da realização da audiência. A Justiça indica que a FPF proceda nova convocação, apresentando no edital as propostas de mudanças e seus motivos.
A FPF pretende alterar 23 dos 93 artigos que compõem o estatuto da entidade. Dentre as propostas, está a alteração do texto do artigo três, parágrafo dois, que define que os membros dos poderes da Federação não são remunerados. Já o artigo 12, também incluído na lista a ser alterada, diz respeito à formação do Conselho Consultivo da FPF.
O texto atual deste item define que o Conselho Fiscal deve ser “composto de cinco membros efetivos e três suplentes eleitos pela assembleia geral. Não podem integrar o Conselho Fiscal os empregados da Federação e os parentes, até o terceiro grau, do Presidente e dos membros da diretoria”. A FPF não esclarece qual parte deste artigo deve ser modificada.
A reportagem buscou contato com a assessoria de imprensa da Federação, mas não obteve resposta.



