O presidente do Coritiba, Giovani Gionédis, conseguiu na quarta-feira uma liminar que suspende os efeitos do edital de convocação e, conseqüentemente, a Assembléia Geral de sócios marcada para o dia 10 de janeiro, que votaria a cassação do dirigente. A medida cautelar foi concedida pelo juiz substituto da 18.ª Vara Cível de Curitiba, Humberto G. Brito.

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Os advogados de Gionédis alegam existir irregularidades na condução do processo de convocação do pleito através de ação que contesta a medida tomada pelo Conselho Deliberativo do clube, assim como pelo presidente do colegiado, Júlio Góes Militão da Silva. Dentre os argumentos, a defesa do atual presidente coxa-branca acredita ser de responsabilidade do Conselho Deliberativo, e não dos associados, a análise do processo de impedimento.

Militão foi notificado pelos oficiais de justiça apenas ontem à tarde, minutos antes da entrevista coletiva que concedeu na Sociedade Thalia para esclarecer a suspensão da votação. Indignado com o que considera ser "um ato antidemocrático que pretende acabar com o direito de expressão dos associados", o dirigente prometeu entrar já no começo da próxima semana com um pedido de cassação da liminar, restabelecendo assim o cronograma original da assembléia.

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"A atitude do senhor Giovani Gionédis não nos surpreendeu, esperávamos essa liminar. Mas não agora, e sim para quando todos os sócios estivessem aqui para a votação. Essa liminar, conseguida na calada da noite e às vésperas das férias forenses, mostra de fato como eles agem", discursou o chefe do poder legislativo alviverde, visivelmente transtornado, elevando o tom da voz (e das críticas) e dando socos na mesa de madeira em que estava acompanhado dos vices-presidentes do Conselho, João Gualberto de Sá Scheffer e Dirceu Lamóglia.

Militão acredita que o recesso do judiciário, que retomará os trabalhos somente no dia 8 de janeiro, não impedirá a queda da liminar. "Há um juiz de plantão que irá analisar agora os nossos documentos e decidirá pela cassação ou não. Respeitaremos a vontade da Justiça", afirmou ele.

De acordo com o artigo 174 do Código de Processo Civil, não se devem prejudicar os atos necessarios à conservação de direitos durante o adiamento de férias. "A liminar concedida é de natureza urgente", reforçou Militão.