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A 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) deu ontem ganho de causa ao atacante Kelvin contra o Paraná. Com a decisão judicial, a revelação tricolor pode assinar contrato com qualquer outro clube do país – desde que pague o valor da multa rescisória estabelecida no contrato de validade até maio de 2012.

Pela decisão da juíza titular Ge­­syra Medeiros da Hora, o atleta está autorizado – com base na Lei Pelé – a depositar em juízo (no pra­­zo de cinco dias) R$ 4.680,00 para se desvincular da Vila Ca­­pa­­ne­­ma. Isso representa o valor integral da multa rescisória de R$ 5,2 milhões menos um redutor de 10% deste total previsto na legislação.

O departamento jurídico paranista já avisou que en­­trará com um pedido de re­­curso da decisão . "Vamos questionar. Essa história ainda está no começo", disse o advogado Ales­­sandro Kishino.

O pai e procurador de Kelvin, Valdeci Oli­­vei­­­­ra, não confirmou quando a multa será depositada pelos representantes do jogador – muito menos qual será o destino do garoto, de apenas 18 anos. "Mesmo com a vitória na Jus­­tiça, continuamos em negociação. Prefiro não falar enquanto não estivermos com tudo fechado, até para que as negociações não sejam atrapalhadas", falou.

Com a decisão (publicada com o número 495/2011), praticamente selou-se uma carreira meteórica da jovem promessa no time de origem. Kelvin entrou apenas 11 vezes em campo pelo time profissional do Paraná. A novela sobre a saída do atacante teve início ainda durante a disputa do Brasileiro da Série B, única competição em que defendeu o Tricolor.

No início deste mês, Kelvin não apareceu para trabalhar. Paralela­­mente a isso, o atleta buscou o direito para se valer da rescisão unilateral. O departamento jurídico do Tricolor diz acreditar que o depósito será feito por um grupo de investidores, para apenas de­­pois anunciar qual agremiação ele irá defender.

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