A tentativa do advogado e torcedor do Atlético Paranaense, Ricardo Campelo, em acionar a Justiça Comum no caso do "supermando" da segunda fase do Estadual foi extinta nesta segunda-feira. A decisão partiu da juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 9.ª Vara Cível de Curitiba. Agora o caso segue nas mãos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e o julgamento desta quinta-feira, às 13h, pode pôr fim à polêmica. Mas se a decisão não for favorável ao Furacão, Campelo promete entrar com nova ação na sexta-feira.

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De acordo com a juíza, o "Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva", com base no § 1º do artigo 217 da Constituição Federal.

Assim, o cumprimento do artigo 9.º do Campeonato Paranaense continua na última instância no âmbito desportivo, o Pleno do STJD. É lá que o Atlético espera que o texto do artigo – "na segunda fase, as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral na fase anterior" – seja cumprido na íntegra.

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Se a decisão que vier do STJD não atingir a expectativa do torcedor, Ricardo Campelo promete entrar com uma nova ação já na sexta-feira, com todas as instâncias na esfera desportiva já esgotadas. Assim, caberia à Justiça Comum analisar o descumprimento ou não do regulamento (o que fere o Estatuto do Torcedor) e decretar a paralisação do Paranaense até que o artigo 9.º fosse cumprido.

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