Um juiz deu ganho de causa ao atacante argentino Lionel Messi, do Barcelona, e o absolveu do processo apresentado pela Nike, que pedia uma indenização de 5,5 milhões de euros (R$ 15,1 milhões) pelo fato de o jogador ter assinado um contrato com a alemã Adidas enquanto negociava com a empresa americana.
Na sentença, o juiz considera que o documento assinado entre Messi e a Nike em 23 de maio de 2005 não é vinculativo, porque se trata apenas de uma proposta de contrato, na qual o jogador argentino e a marca americana se comprometem expressamente a manter as negociações para a elaboração de um contrato definitivo.
Diante disso, o juiz rejeitou o recurso da Nike e absolveu Messi e a Adidas, que acabaram assinando em 31 de janeiro de 2006 um contrato de cessão de direitos de imagem pelo qual o jogador do Barcelona receberá o triplo do oferecido pela Nike.
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