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Os promotores Aline Bilek, Fábio Guaragni  e Rodrigo Chemim foram os responsáveis pela denúncia dos envolvidos no vandalismo do Couto Pereira | Divulgação MPPR
Os promotores Aline Bilek, Fábio Guaragni e Rodrigo Chemim foram os responsáveis pela denúncia dos envolvidos no vandalismo do Couto Pereira| Foto: Divulgação MPPR

STJD

Procuradoria recorre para ampliar multa

Além da perda de 30 mandos de campo mais a multa de R$610 mil, o Coritiba pode sofrer mais uma baixa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A procuradoria do STJD entrou com recurso do caso Couto Pereira requerendo punição ao clube no único artigo que foi absolvido no julgamento da semana passada pelos incidentes do dia 6 de dezembro.

O artigo em questão é o 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ("deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei"). A pena máxima é uma multa de R$ 10 mil.

O julgamento do recurso ainda não tem data para acontecer, mas a expectativa é de que aconteça na primeira sessão do pleno, no mês de fevereiro. Vale ressaltar que a defesa também entrou com recurso, requerendo a redução das penas, caso não entendam pela absolvição.

Quatorze pessoas envolvidas no tumulto ocorrido no Estádio Couto Pereira no último dia 6 foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná (MP) por delitos que vão desde invasão de campo e lesão corporal até tentativa de homicídio por motivo fútil. A ação penal foi protocolada terça-feira na Justiça, mas só foi divulgada na manhã de ontem.

Os promotores Rodrigo Chemim, Fábio Guaragni e Aline Bilek solicitaram a prisão preventiva (de no máximo 90 dias) de seis dos envolvidos, todos por acusação de tentativa de homicídio qualificado – e tiveram o pedido acatado pela Justiça.

Segundo Chemim, as denúncias foram feitas apenas contra os acusados de invadir o gramado do estádio e agredir policiais militares. Outros participantes do tu­­multo, que teriam apenas atirado objetos a partir das arquibancadas ou participado de outros atos de violência pela cidade, ainda são investigados e devem ser alvo de denúncias posteriores, de acordo com o MP.

Foram citados por tentativa de homicídio Adriano Sutil de Oliveira, o Adrianinho, Allan Gar­­cia Barbosa, Gílson da Silva, Rei­­mackeler Alan Graboski (vice-presidente da torcida organizada Império Alviverde), Renato Mar­­cos Moreira e Sidnei César de Lima. Destes, Barbosa, Silva, Gra­­boski e Moreira já estão presos preventivamente por ação da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba. Adrianinho está foragido.

"Essa denúncia pega um corte específico do que aconteceu no dia 6 no Couto Pereira. Ela está voltada especificamente para confrontos com policiais militares. É um período de mais ou menos três minutos. Procuramos individualizar as denúncias com a utilização de imagens e outros depoimentos", explicou o promotor Fábio Guaragni, em entrevista coletiva.

O próximo passo do MP é apresentar denúncia contra os envolvidos no incidente em Pinhais, na região de Curitiba, no dia do jogo Coritiba e Fluminense. Uma bomba caseira foi arremessada para dentro do ônibus coletivo onde estava a enfermeira Tânia Regina da Silva. Ela teve três dedos amputados por causa do artefato.

"Até pedimos ajuda da população, pois não localizamos nenhum dos envolvidos no caso da bomba. O que sabemos é que cerca de 30 pessoas participaram de quebra-quebra naquele dia em Pinhais", lembrou o promotor Rodrigo Chemim.

Além das 14 denúncias, o MP encaminhou para transação penal (leia-se serviço comunitário) outras seis pessoas que não constam da denúncia protocolada na terça-feira.

Cinco dessas pessoas são acusadas apenas pela invasão do campo (sem indícios de participação em outros crimes). Oswaldo Dietrich – funcionário do departamento de marketing do Coritiba – foi acusado de contravenção penal de "vias de fato" (agressão). Em imagens da tevê, ele aparece aplicando uma rasteira em um torcedor que invadia o gramado do Couto Pereira.

A transação penal é uma medida para casos de crime de menor potencial ofensivo em que a pena é igual ou inferior a um ano. Em casos anteriores, a penalidade aplicada foi a proibição de entrada em jogos dos três times da capital, por um período de até um ano.

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