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Entenda o caso da escalação irregular do Rio Branco

O jogador Adriano de Oliveira Santos, saído do AD Guarulhos, teria registro na Federação Paulista de Futebol. O Rio Branco pediu a transferência do atleta, mas os paulistas não encontraram o registro dele e teriam encontrado com nome similar na Federação Capixaba. Na verdade, se tratava de outro jogador, Adriano Oliveira dos Santos. A transferência foi paga e o jogador "encontrado" no Espírito Santo foi registrado na Federação Paranaense.

No inquérito apurado pela auditora processante do TJD, Gizelle Amboni Petri, o jogador alegou apenas ter jogado na Bahia e em São Paulo e não teria percebido a pequena diferença no nome no contrato por ter assinado o vínculo por tê-lo feito no meio de um treino. O problema foi descoberto quando um clube mineiro, o Formiga, contratou o verdadeiro Adriano Oliveira dos Santos e não encontrou o registro dele no Espírito Santo. Quando isto ocorreu, Adriano de Oliveira Santos havia sido relacionado como Adriano Oliveira dos Santos em seis partidas do Estadual, o que justificaria a possibilidade de perda de 18 pontos, mais os quatro pontos que foram conquistados nestes jogos, somando um total de 22.

O primeiro julgamento considerou que o clube agiu de boa fé e ele foi re-enquadrado e multado em outro artigo do CBJD, o 221, que trata de gerar demanda da Justiça Desportiva por conta de erro grosseiro. O Leão da Estradinha recebeu como punição uma multa de R$ 27,5 mil. A procuradoria da Federação Paranaense de Futebol (FPF) entrou com um recurso e o caso foi encaminhado ao pleno do TJD, a segunda das três instâncias possíveis.

A diretoria do Paraná vai tentar na Justiça a última cartada para se salvar do rebaixamento no Campeonato Paranaense. O Tricolor pretende entrar com recurso no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) para ser parte interessada no recurso impetrado pela procuradoria da Federação Paranaense de Futebol (FPF) para punir o Rio Branco pela escalação irregular do meia Adriano. O time de Paranaguá pretende impugnar o pedido.

O atacante Adriano atuou em seis partidas do Estadual pelo Leão da Estradinha com o registro errado. No último dia 5, o Rio Branco escapou de perder 22 pontos no TJD. Na ocasião, o time foi reenquadrado por unanimidade, saindo do artigo 214 (utilização de jogador irregular) para o 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo). Com isso, a única punição para a equipe parnanguara foi uma multa de R$ 27,5 mil.

Com o recurso da procuradoria da FPR, o Rio Branco volta a correr risco de perder os 22 pontos, três por cada partida em que o atleta foi relacionado e os quatro conquistados nelas, o que livraria o Tricolor da degola.

"Vou entrar com o pedido com certeza. Hoje [segunda-feira, 25] ou amanhã [terça, 26] deveremos fazer o pedido. O Paraná irá se habilitar para acompanhar e não vai fazer recurso neste julgamento", disse o advogado do Tricolor, Alessandro Kishino.

Se o pedido for aceito, o Paraná terá o direito de recorrer em caso de absolvição ou reenquadramento do Rio Branco, o que levaria o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio de Janeiro, pois o Leão também deve recorrer se perdera disputa no tapetão local. A pendência deve ser julgada em uma das próximas sessões do Pleno do TJD. No primeiro julgamento, o time parnanguara foi reenquadrado em um artigo mais ameno (causar demanda na Justiça por erro grosseiro), o que gerou apenas multa de R$ 27,5 mil.

Se não for aceito como parte interessada pelo TJD, o Paraná não terá o direito de recorrer caso se sinta prejudicado pelo resultado do julgamento. "Como terceiro interessado, o Paraná vira terceira parte e também, caso o julgamento seja favorável, sustentar a manutenção no Rio de Janeiro. O procedimento é uma medida preventiva", explicou Kishino. O advogado paranista acredita que, caso chegue à última instância, a disputa só tenha uma solução definitiva nos meses de junho ou julho.

Rio Branco

O Rio Branco quer barrar a tentativa paranista de se tornar parte interessada. O advogado do clube, Domingos Moro, afirmou que irá impugnar o pedido do Tricolor com base em uma brecha do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O advogado explicou que, segundo a lei em vigor desde o início de 2010, qualquer clube pode entrar como parte interessada até a véspera do julgamento, omitindo qual deles. E que as federações e confederações podem fazê-lo a qualquer momento do processo. "A lei não especifica qual dos julgamentos, mas, ao dizer que as federações podem entrar em qualquer momento do processo, pressupõe que seria o primeiro julgamento. É algo que nunca foi debatido, mas que poderá beneficiar-me agora ou posteriormente", explicou Moro.

Moro citou que o Roma Apucarana tentou ser parte interessada no primeiro julgamento, mas que teve o pedido negado. Ele afirmou que o Paraná se interessa apenas pela consequência do caso e não no fato. "Fora o Roma, que foi aceito, ninguém postulou no primeiro julgamento. O fato de supostamente usar jogador irregular compete apenas ao Rio Branco e a mais ninguém. Apenas as consequências, que podem ser o rebaixamento do Rio Branco, passam a ser de interesse de outros clubes e não o fato em si, que é o que importa na Justiça", disse.

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