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Indignado com as acusações a ele atribuídas, Onaireves Moura pediu afastamento do cargo para que uma auditoria fosse feita na instituição. Desanimado pela derrota que teve ao ver sua intenção de reformar o estádio Pinheirão para que ele fosse uma das sub-sedes da Copa do Mundo de 2014 frustrada, Moura deu declarações dizendo que após 22 anos deixaria a presidência da FPF.

Moura alegou também ser vítima de complôs e divulgou uma série de acusações contra o presidente do Atlético, Mário Celso Petraglia. No meio de toda essa confusão, o Ministério Público do Paraná decidiu lacrar e interditar o estádio Pinheirão alegando falta de segurança ao público no local. O "mês polêmico" não terminou e pessoas ainda não identificadas invadiram o TJD-PR - que fica na sede da FPF - e reviraram processos e documentos. Enquanto isso, Aloizio Ferreira assumiu a presidência interina da Federação.

CBJD

Art. 188. Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los.PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 232. Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas.PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida.

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.

Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva.PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.

Art. 239. Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva. Praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou nesta quarta-feira (27), sem possibilidade de recurso nas instâncias desportivas, que Onaireves Nilo Rolim de Moura – presidente da Federação Paranaense de Futebol nos últimos 22 anos – permaneça suspenso por seis anos das suas funções administrativas. Como o estatuto da instituição paranaense prevê a substituição do presidente em caso de afastamento superior a 60 dias, Moura não é mais presidente da FPF. Moura estuda entrar com processo na Justiça Comum.

Com uma longa e polêmica passagem pela entidade máxima do futebol estadual, Moura foi indiciado por infringir principalmente o artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A denúncia feita pelo procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, Paulo Schimitt, foi de que borderôs de jogos do Campeonato Paranaense haviam sido adulterados e parte dos 5% das rendas – que são destinados à FPF – seria desviada através da empresa Comfiar (veja aqui como funcionava esta empresa).

Além disso, a FPF não teria repassado dinheiro à Associação dos Atletas profissionais como manda a lei. Outra acusação é de que teria "caçoado" de um filiado seu ao publicar uma charge ofensiva contra o Rio Branco no site da FPFTV, administrado pela entidade. Neste último processo Moura foi absolvido e teve a pena de 60 dias cancelada.

Junto com Moura foram denunciados e punidos os dirigentes da federação Cirus Itiberê da Cunha (presidente da empresa Comfiar), Marco Aurélio Rodrigues e Laércio Polanski (fiscais efetivos da Comfiar), todos pelo Artigo 238. Já Carlos Roberto de Oliveira, presidente do Conselho Fiscal da Federação, foi punido com 120 dias de suspensão pelo Artigo 239 – deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva.

A reportagem da Gazeta do Povo Online tentou contato por telefone com o advogado Vinicius Gasparini, mas ele não atendeu. O advogado já declarou em entrevistas anteriores que Moura pretende ir à Justiça comum contra a decisão. O ex-presidente da FPF, Onaireves Moura, também não foi localizado para comentar a decisão.

Vitória no primeiro processo

O processo 091/07 dizia respeito ao recurso relativo ao processo 031/07 que previa punição da Federação com base no artigo 188 do CBJD. A denúncia foi motivada por uma charge colocada no site da FPFTV que ironizava a derrota do Rio Branco nos tribunais e sua conseqüente eliminação da Copa do Brasil.

O relator do processo, Francisco Antunes Maciel Mussnich, optou por reconhecer o recurso e absolver Moura da punição de 60 dias de suspensão imposta no primeiro julgamento. Mussnich foi acompanhado por outros quatro auditores. Dois dos "votantes" preferiram manter a punição, mas por maioria dos votos Moura foi absolvido neste processo.

Derrota no segundo processo

Por maioria dos votos (7 contra 2) o pleno do STJD decidiu negar recurso impetrado pelo advogado Vinicius Gasparini e manter a suspensão de três anos imposta a Onaireves Moura por infração ao artigo 238 do CBJD. Além disso, os auditores mantiveram a multa de R$ 1 mil dada à FPF pela infração do artigo 232 do CBJD – "Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento relativo às atividades desportivas".

O referido artigo fala sobre "Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou Órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva". O relator do processo absolveu à FPF pela infração ao artigo 232, mas manteve a punição prevista no 238 (suspensão de 2 a 4 anos).

O auditor Virgilio Vall optou por absolver Moura das duas acusações, mas em seguida José Mauro Couto optou por absolver a FPF e desqualificar a acusação contra Moura para o artigo 239, o que deixaria a punição em apenas 120 dias. Em seguida Paulo Valled acompanhou o relator, mas pediu relaxamento da punição para dois anos, mesma decisão de Caio Rocha. Eduardo Machado, Marcílio Krieger e Alexandre Quadros, além do presidente Rubens Approbato votaram com o relator e mantiveram a decisão inicial tomada em primeira instância pela Comissão Disciplinar.

Novo revés

No processo 100/7, que julgou Moura e mais quatro pessoas ligadas à Federação por infração ao artigo 238, o placar do segundo julgamento se repetiu e por 7 votos a 2 a pena inicial imposta pela Comissão Disciplinar de três anos de suspensão para Moura, Marcos Aurélio, Laércio Polanski e Cirus Itiberê foram mantidas. Carlos Roberto de Oliveira pegou 120 dias de suspensão.

O relator Francisco Antunes Maciel Mussnich apresentou o parecer, ouviu a defesa do advogado Gasparini e decidiu manter a punição imposta anteriormente pela Comissão Disciplinar, ou seja, suspensão de três anos a Moura e quatro dos outros acusados. O auditor Virgilio Val decidiu desqualificar as acusações do artigo 238 para o 234, o que abrandaria a pena para apenas 1 ano. José Mauro, próximo auditor, desqualificou a infração para o artigo 239 com aplicação da pena mínima (120 dias) para Moura, absolvendo os funcionários da empresa Comfiar.

O Auditor Paulo Valled votou para acompanhar o relator em relação à FPF e a Moura, absolvendo Carlos Alberto, Marcos Aurélio, Laércio Polanski e Cirus Itiberê. Os auditores Eduardo Machado, Caio Rocha, Marcílio Krieger, Alexandre Quadros e o residente do STJD, Rubens Approbato, acompanharam o voto do relator para manter as punições impostas no primeiro julgamento para todos os acusados.

O julgamento demorou quase quatro horas. A Gazeta do Povo Online acompanhou o julgamento pelo site www.justicadesportiva.com.br.

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