Um ordenamento mais brando passou a nortear o esporte nacional em 2010. Entrou em vigor, dia 31 de dezembro, o reformulado Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Mudança nas penas, multas menores, punições com medidas de interesse social, alterações na formação dos tribunais e uso de imagens televisivas para caracterizar infrações graves estão entre as novidades.
Aprovada no fim de 2003, a legislação passou por modificações em 2006 e foi debatido em consultas populares no novo processo de atualização. Seminários em várias cidades, inclusive Curitiba, ajudaram a compor o novo documento.
"No geral, essas alterações foram muito benéficas. O código ficou muito melhor para o esporte e para a Justiça Desportiva. Foi fruto de um amplo debate e o texto é mais democrático e transparente", elogia o presidente do Instituto Brasileiro de Justiça Desportiva (IBDD), Luiz Felipe Santoro.
Uma das mudanças sugeridas nas audiências públicas foi a contemplação da transação disciplinar desportiva. O princípio é o mesmo dos Juizados Especiais na esfera comum (Lei 9.099/1995) e possibilita ao auditor substituir parte da punição por penas alternativas de interesse social como doação de cestas básicas e palestras à comunidade, por exemplo
Houve uma alteração também em relação ao montante das penas. Os valores, que eram de um mínimo de R$ 1 mil a R$ 200 mil, partem agora de R$ 100 até R$ 100 mil.
"Foi uma atualização importante, especialmente quanto às multas, que estavam exageradas. Não davam margem ao auditor de aplicar algo mais condizente com a realidade do clube. Não dá para desconsiderar a situação financeira de uma equipe. Para os clubes das Série A e B, uma multa de R$ 50 mil pode ser pequena. Para um das Séries C e D pode representar toda a folha de pagamento", comparou o advogado especialista em Direito Desportivo, Marcílio Krieger.
Mudou-se também a contagem das punições aos atletas. As penas passarão a ser contabilizadas por jogos (a exceção é agressão aos árbitros) e não por dias. A punição por prazos permanece para infrações cometidas por dirigentes. Há a previsão de advertências para fatos menos graves e a possibilidade de tipificação de infrações distintas para cada modalidade.
"Nenhum boxeador vai ser punido por agredir o adversário", exemplificou Santoro. Os textos específicos de cada esporte precisam ser aprovados pelo Conselho Nacional de Esportes (CNE).
A reforma também refletiu nos tribunais desportivos. Agora, o auditor encarregado de cada processo será escolhido por sorteio e não mais indicado pelo presidente do tribunal. A indicação do procurador-geral será feita pela entidade de organização desportiva (no caso do futebol, a CBF), com a sugestão de uma lista tríplice a ser escolhida pelo Pleno do Tribunal e não mais pelo presidente. A medida recebeu elogios e críticas.
"Ouvimos muitas queixas de que havia concentração de poder nos tribunais desportivos. As mudanças vão tornar o pleito muito mais republicano do que já é, além de prever cada vez mais a imparcialidade dos seus membros", explicou o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladymir Camargos. Para Marcílio Krieger, porém, a medida reduziria a autonomia da Justiça Desportiva, garantida pela Constituição Federal, diante da influência das confederações.
O reformulado CBJD ainda está sendo estudado pelos departamentos jurídicos dos clubes paranaenses. "Vamos fazer uma palestra para os atletas explicando algumas situações novas, como a quantidade de penas, a tipificação da cusparada (com pena de 6 a 12 partidas), que não existia antes", explicou o advogado do Atlético, Gil Justen.



