Mobilização de tanques no Rio de Janeiro em abril de 1964| Foto: Arquivo Nacional
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O mundo não se divide apenas em países potencialmente inimigos, capazes de disparar armas uns contra os outros. Existem os adversários internos. São aquelas pessoas que, por ideologia política, professam lealdade a interesses contrários aos da nação. São inimigos tão ou mais perigosos do que aqueles que poderiam atacar frontalmente. Ainda que sejam cidadãos ou moradores do país, atuam para desestabilizar as instituições. E por isso devem receber uma resposta enérgica das Forças Armadas.

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Essa é, em linhas gerais, a Doutrina de Segurança Nacional brasileira. Constituída logo após a Segunda Guerra Mundial, quando a bipolaridade global separava capitalistas de um lado e comunistas do outro, essa teoria sustentou uma série de ações dos militares brasileiros. Ajudou a justificar, em termos intelectuais, o golpe de 1964, que, segundo os defensores da época, teria sido movido para garantir a segurança nacional diante da suposta ameaça de um golpe comunista. Durante a ditadura, iniciada há 56 anos, essa tese liberou a prática de tortura contra grupos guerrilheiros de esquerda já que, em tese, eles seriam leais à União Soviética, e não ao Brasil.

Doutrina ampla

A história da Doutrina de Segurança Nacional está diretamente ligada à Escola Superior de Guerra (ESG). Surgida em agosto de 1949 e instalada no bairro da Urca, no Rio de Janeiro, a ESG desenhou a doutrina e se mantém, há sete décadas, como uma instituição dedicada a elaborar e compartilhar os mais amplos conceitos de defesa nacional.

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“Em sua origem, a Doutrina de Segurança Nacional era antes de tudo anticomunista, a versão brasileira da teoria americana surgida depois da Segunda Guerra e voltada a evitar os riscos de uma ameaça comunista”, explica o historiador Renato Luís do Couto Neto e Lemos, professor do Laboratório de Estudos sobre os Militares na Política na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “Essa doutrina agregou o conceito de inimigo interno, que seria o simpatizante do comunismo, de forma a garantir a independência nacional, tanto interna quanto externa”.

Entre o fim da década de 1940 e 1964, essa escola brasileira teve o objetivo de formar não só militares, mas também uma elite civil, diz o professor. Os estudos produzidos pela ESG formaram um projeto de nação, que esperaria o golpe militar para ser implementado. “Nessa época foram desenvolvidos vários projetos de reforma do Estado, da legislação, de reformas econômicas e sociais. Esses projetos seriam implementados depois de 1964, logo com o primeiro presidente militar, Humberto de Alencar Castelo Branco, que era um intelectual formado pela Escola Superior de Guerra”.

Logo em 13 de junho de 1964, a doutrina sustentou a criação do Serviço Nacional de Informações (SNI), chefiado pelo general Golbery do Couto e Silva e que coordenava as atividades de informações e contrainformações no Brasil e exterior. Em 1967, outro texto inspirado na doutrina foi promulgado: o decreto-lei 314 que, em seu artigo 2º, afirmava que “a segurança nacional é a garantia da consecução dos objetivos nacionais contra antagonismos, tanto internos como externos” e definia como crime “tentar, com ou sem auxílio estrangeiro, submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou soberania de outro país, ou suprimir ou pôr em perigo a independência do Brasil”. A pena prevista era a reclusão de cinco a 20 anos.

Mas a tese que sustentava ideologicamente o regime também tinha impactos mais sutis na rotina dos cidadãos. A criação da disciplina escolar Educação Moral e Cívica, tornada obrigatória pela Lei de Diretrizes e Bases para a educação promulgada em 1971, tinha por objetivo fortalecer nas crianças o senso de nacionalismo.

Mesmo após a redemocratização, a noção de segurança nacional ainda sustenta uma série de políticas, diz o historiador Renato Luís do Couto Neto e Lemos. “Muitos governos democráticos, inclusive do Partido dos Trabalhadores, incorporaram algumas ideias, incluindo a noção de objetivos nacionais. Em certos aspectos, o conceito de segurança do estado capitalista transcende a noção de democracia ou ditadura”.

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Novas prioridades

Procurado, o Ministério da Defesa se manifestou por escrito: “No início, a Doutrina de Segurança Nacional (DSN) do Brasil era semelhante à dos EUA em todos os aspectos, assim como a da Argentina, do Uruguai, do Chile, do Paraguai, da Bolívia, do Peru, do Equador, da Colômbia, da Venezuela, e de muitos países da América Central, do Caribe e da Europa”. Com o tempo, a versão nacional passou a se diferenciar na ênfase ao combate à chamada guerra revolucionária.

“A Guerra Revolucionária passou a ganhar importância no contexto das preocupações militares no Brasil a partir da derrota francesa em Dien Bien Phu [quando o exército da França perdeu essa importante batalha da Guerra da Indochina, em 1956], bem como na influência crescente dos comunistas na América Latina, no contexto da Guerra Fria, a qual ganhou conteúdo mais concreto e ameaçador após a Revolução Cubana, com a sua disposição em fomentar a luta armada no subcontinente sul-americano”, prossegue a nota do ministério.

Luciano Vaz Ferreira, Doutor em Estudos Estratégicos Internacionais e professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), pontua que “é necessário distinguir o que é Doutrina de Segurança Nacional e Segurança Nacional. Via de regra”, prossegue ele, "Segurança Nacional diz respeito à proteção e defesa de algo considerado como valioso por determinado Estado ou sociedade contra possíveis ameaças. A principal ameaça de segurança e que preocupa todos os países é a guerra e invasão estrangeira do seu território, visto que diz respeito à própria sobrevivência do Estado”.

Mais recentemente, diz o professor, Estados Unidos e Israel incluíram o terrorismo na lista de problemas de segurança nacional, enquanto a União Europeia “tem securitizado a questão da imigração”. O Brasil, diz, ele, tem seus próprios problemas de segurança nacional. “Não há um documento único que defina expressamente, mas pela leitura de alguns documentos nacionais de segurança e defesa, bem como a análise de certas políticas públicas, é possível delinear algumas prioridades brasileiras”, diz ele.

Entre elas, estão o monitoramento da Amazônia e a modernização da Marinha, de forma a melhorar o controle sobre a costa. “Outro ponto que tem ganhado força como um assunto de segurança nacional é a proteção das fronteiras, no que diz respeito ao tráfico de armas, tráfico de drogas e combate ao crime organizado transnacional”.

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Já a doutrina de segurança nacional, diz Luciano Vaz Ferreira, “é datada, e representa um mundo que não existe mais”. Está defasada e precisa focar em pontos nos quais o Brasil está atrasado. “Por exemplo”, diz ele, “o Brasil é altamente dependente de tecnologia estrangeira para o lançamento e a manutenção de satélites de comunicação e monitoramento. Imagine, por exemplo, que o país entre em guerra com outro que detém a tecnologia e seja capaz de ‘desligar’ nosso satélite, ou se nossas informações e comunicações forem monitoradas”.

Enquanto isso, aponta o professor da FURG, Índia e Argentina investem muito mais em tecnologia espacial. “Outro aspecto atual e importante para segurança nacional é a defesa cibernética, dotar o país de infraestrutura necessária para proteger-se de invasões de seus sistemas sensíveis”.

Limites para o presidente

Ainda que esteja defasada em termos históricos, a Doutrina de Segurança Nacional tem alguma aplicação jurídica em 2020? “Não existe uma definição objetiva do quanto seja segurança nacional, de modo que seu conteúdo acaba sendo preenchido pelas demandas de ordem de cada período histórico”, responde Davi Tangerino, advogado, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

“É claro que é preciso haver um braço do Estado capaz de combater os inimigos”, prossegue ele. “Na ditadura, um grupo identificado como inimigo eram os comunistas. Hoje essa posição seria inconstitucional”. Perseguir indivíduos a pretexto de garantir a segurança nacional, portanto, não é mais aceitável. Ainda assim, diz o professor Tangerino, “há espaço para se falar em segurança nacional no Brasil. Os limites e parâmetros estão na Constituição”.

E a Constituição, em seu artigo 85, estabelece que é crime de responsabilidade do presidente atentar contra a segurança interna do país: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

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Além disso, o artigo 91 lembra que o presidente conta com o suporte de um Conselho de Defesa Nacional, de caráter consultivo para assuntos de segurança nacional. “Cuida-se, portanto, de defender o Estado ‘com letra maiúscula’ e não uma determinada ideologia ou visão de mundo”, diz Davi Tangerino.

Formado pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por quatro ministros (da Jutiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento) e pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o conselho pode: “I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático”.

“Referência histórica”

O ministério da Defesa se posicionou a respeito da importância da Doutrina de Segurança Nacional o século 21. “A imprevisibilidade das Relações Internacionais, em virtude da nova configuração dos poderes mundiais pós-Guerra Fria, das disputas por áreas marítimas, territórios em litígio, domínio aeroespacial, fontes de matérias primas, água doce, alimentos e de energia, dentre tantas outras, pode induzir interferências na soberania nacional, levando-a a enfrentar conflitos com a participação de atores estatais e/ou não-estatais”, explica.

“Em caso de ameaças, vulnerabilidades ou compromissos assumidos, o Brasil terá que os enfrentar, com instrumentos teóricos, doutrinários, físicos e morais”. Para qualquer que seja o desafio”, finaliza o ministério, “a Doutrina de Segurança Nacional será sempre referência histórica, cultural e paradigmática, de princípios e valores; lembrando, como citado, que já possuímos novos documentos doutrinários, aprovados pelos representantes do povo, capazes de abarcar os assuntos afetos à segurança, defesa e ao desenvolvimento nacionais”.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]