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O síndico deve cumprir as exigências previstas na Lei de Condomínio, de 1964. Confira algumas delas:

• Deve representar o condomínio juridicamente.

• Precisa de um conselho, que é formado pelo fiscal (três moradores titulares e três suplentes) e o consultivo (constituído por três titulares e três suplentes). Quando o síndico se ausentar do condomínio, quem responde pelo prédio é o presidente do conselho consultivo.

• Tem mandato de dois anos, podendo ser prorrogado, por eleições, quantas vezes for necessário.• Se recebe algum benefício (isenção da taxa de condomínio ou bonificação) deve contribuir à Previdência Social (INSS) como autônomo sobre o valor que ganha.

• Deve registrar e pagar todos os funcionários.

• É de sua responsabilidade fazer anualmente o seguro incêndio do condomínio e a recarga dos extintores.

• Deixar em dia as taxas e impostos do condomínio.

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