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O locatário pode ser culpado pelo atraso do IPTU uma vez que pagou mensalmente à imobiliária - mediante inclusão da cota do imposto no boleto do aluguel - mas esta não entregou o carnê quitado ao proprietário?

Jaciene Silva Figueiredo, analista de negócios.

Resposta

O pagamento de IPTU é um obrigação do locador (proprietário) e não do inquilino, uma vez que trata-se de um imposto sobre a propriedade territorial urbana. Ou seja, é uma responsabilidade tributária decorrente da propriedade do imóvel. No entanto, é de praxe no setor imobiliário que seja transferida ao locatário, o que é possível por meio de contrato. Mas, este acordo tem eficácia somente entre os contratantes. Sendo contratado, o inquilino passa a ser responsável pelo pagamento ou compensação do valor do imposto perante o locador ou imobiliária administradora do imóvel.

No caso relatado pelo leitor, ele pagou mensalmente o imposto, mas este, por sua vez, não foi repassado ao locador pela imobiliária. Ou ainda, sustenta o locador que o carnê do IPTU não lhe foi entregue pelo inquilino, tendo em vista que este deve ter sido enviado ao endereço de localização do imóvel. Em vista disso, o imposto deixou de ser recolhido. Não obstante ser dever do locatário entregar ao proprietário documentos, correspondências, avisos, notificações e outros meios de comunicação endereçados ao proprietário, que presumivelmente reside no imóvel locado (do ponto de vista econômico da locação), nenhuma culpa pode ser atribuída ao inquilino, caso o locador deixe de recolher o imposto, justamente porque diante do município a obrigação sempre será do proprietário. Também, sob o ponto de vista estrito do contrato, o locatário não é o responsável.

Paulo Nalin, advogado da Popp & Nalin Advogados Associados e professor adjunto de direito civil da UFPR.

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