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Moramos em uma residência de frente para um salão de festas de um condomínio de apartamentos. Todo fim de semana tem festa no mesmo e, infelizmente, as pessoas fazem um barulho que nos deixa quase loucos. Já conversamos com o síndico para tentar minimizar o problema, no entanto, ele disse que não pode fazer nada, já que existe uma lei que permite barulho até um determinado horário. Gostaria de saber se existe alguma lei ou órgão a que nós possamos recorrer para resolver esse problema, já que não há bom senso por parte do síndico?

Claudia Harres e Valdir Rute, de Curitiba (PR).

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Esse é um problema comum entre vizinhos. Todo proprietário de imóvel pode usá-lo livremente, no entanto, seu uso deverá ser de acordo com as finalidades econômicas e sociais do mesmo (art. 1.228 do Código Civil Brasileiro/2002) e desde que essa utilização não interfira ou prejudique a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (art. 1.277 do Código Civil Brasileiro/2002).

A Constituição Federal Brasileira, no artigo 225, estabelece direitos de proteção ao meio ambiente quanto à poluição sonora e o município de Curitiba trata do tema por meio da Lei 10.625, de 19 de dezembro de 2002, estabelecendo em seu artigo 1º: "É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados nesta lei. As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público." Além disso, a lei estabelece que o período noturno vai das 22h01 às 7h00 e prevê uma graduação dos níveis de ruído.

Na prática, para minimizar e resolver o problema, você poderá acionar a polícia para que tome as devidas providências junto aos vizinhos infratores. Do mesmo modo, você poderá, também, denunciar o condomínio nos órgãos municipais para que seja notificado e até autuado por infração à legislação citada (a lei estabelece multa de acordo com o nível de gravidade das infrações) e poderá ainda ajuizar ação contra o condomínio, almejando uma indenização por danos causados (materiais ou morais).

Josiclér Vieira Beckert Marcondes, advogada especialista em Direito Civil, integrante do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba.

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