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Na compra de um terreno no valor de R$ 85 mil, entreguei ao proprietário um carro no valor de R$ 21.900. Fiz um recibo constando que o valor do veículo deveria ser abatido no valor do imóvel no ato da escritura. No entanto a entrega do mesmo se deu apenas de forma amigável e toda a documentação seria assinada somente no ato da escritura. Sendo assim, o veículo ainda está em meu nome. Percebi que há débitos do imóvel junto à Prefeitura e desisti do negócio. O que faço para reaver meu carro?

Aldir Lopes, por e-mail.

Resposta:

No momento em que o contrato verbal de compromisso de compra e venda do imóvel foi acordado entre as partes, ele se torna válido. Assim, com a entrega do veículo como parte do pagamento e através do recibo emitido é possível comprovar o negócio firmado.

Como o imóvel tem dívidas, é possível rescindir o compromisso de compra e venda mediante a restituição do veículo, que da mesma forma como foi entregue poderá ser devolvido, ou seja, amigavelmente. É conveniente fazer um termo de distrato.

Caso o vendedor não concorde com a rescisão do negócio e a devolução do veículo, será preciso notificá-lo dando conta da desistência do negócio por conta da existência das dívidas não informadas e também para restituir o veículo, dentro de um prazo a ser fixado na própria notificação. Tal notificação deverá ser feita por escrito e de preferência encaminhada através de um Cartório de Títulos e Documentos.

Se mesmo assim o veículo não for devolvido, será preciso promover ação judicial de rescisão do contrato, com pedido de tutela antecipada, visando a imediata restituição do veículo, sob pena de deterioração, desvalorização e risco de ocorrência de danos irreparáveis.

Fonte: Josiclér Vieira Beckert Marcondes, advogada, sócia do escritório Katzwinkel & Advogados Associados. Pós-graduada em Direito Civil e em Direito Imobiliário.

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