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Os arquitetos de todo o país poderão participar das eleições do Sistema Confea/Crea, para escolha de presidentes e conselheiros, nesta terça-feira (8), das 9 às 19 horas. A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) 1.ª Região (mandado de segurança 0057126-42.2011.4.01.3400).

Até o início da semana somente os engenheiros e agrônomos estavam convocados a participar do pleito. Os arquitetos ficaram isentos da participação por conta da criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), autarquia criada pelo governo federal no fim do ano passado, que teve sua eleição no último dia 26, mas as atividades iniciam somente a partir de janeiro de 2012.

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas foi quem solicitou o direito de participação, pois ainda se consideram parte do Sistema Confea/Crea, até que o CAU seja implementando. "Até início dos trabalhos do CAU, os arquitetos ainda têm deveres com o Crea, temos de ter os direitos também", avalia o arquiteto Láercio de Araújo, conselheiro do Crea-PR e eleito conselheiro federal do CAU na semana passada.

De acordo com nota divulgada pelo Crea-PR, os arquitetos precisam se dirigir a qualquer local de votação nos estados de origem, portando documento com foto e validade nacional. Os locais e urnas disponíveis estão listados no site do Crea. Serão escolhidos os presidentes dos CREAs, do CONFEA, conselheiros federais modalidade Engenharia Civil e diretor-geral e administrativo da Mútua. O voto não é obrigatório.

Suspensão em São Paulo

O Confea comunicou na tarde desta terça-feira a suspensão do processo eleitoral do sistema Confea/Crea/Mútua no estado de São Paulo, de acordo com informações do juiz federal da 7.ª Vara, o coordenador da Comissão Eleitoral Federal, conselheiro Afonso Lins.

A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-SP, das Deliberações da CEF, que tratam de distribuição de urnas para votação. O juiz concedeu prazo de dez dias para apresentar as informações sobre o cumprimento da deliberações, após o que deverá marcar nova data do pleito.

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