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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

No Brasil, além do peso enorme que os tributos têm sobre a atividade econômica, não basta efetuar os recolhimentos devidos, pois ainda é necessário cumprir com uma série de eventos, como a apresentação de informações, declarações, formulários e outros deveres. 

Estima-se que as empresas brasileiras gastem quase 2 mil horas e R$ 60 bilhões por ano para vencer a burocracia tributária, consumindo quase 2% de sua receita anual. No Brasil, 1 em cada 200 funcionários trabalha na área fiscal, enquanto que na Europa a proporção é de 1 para 500 e nos EUA 1 para mil. 

E mesmo assim as empresas ainda sofrem autuações decorrentes de erros formais cometidos no envio de informações e declarações para o fisco. Isso decorre em razão da complexidade do sistema e da quantidade de normas vigentes, em que o pagamento é apenas uma das etapas que devem ser cumpridas. 

Diante desse cenário, uma medida inovadora do estado de São Paulo está chamando a atenção. Trata do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1320/2018 paulista, em que as empresas que cometeram irregularidades formais relacionadas com o ICMS, serão informadas pela Secretaria da Fazenda para corrigir os erros em 30 dias. 

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A proposta é que, antes de instaurar a fiscalização e, em seguida, autuar o contribuinte, o fisco dê oportunidade para que as irregularidades sejam sanadas, com o envio de avisos ao domicílio tributário eletrônico dos interessados. 

A medida é inovadora, considerando que a regra é que, após o início dos procedimentos de fiscalização, as penalidades não podem mais ser afastadas, conforme prevê o artigo 138 do Código Tributário Nacional. 

Se efetivado, esse procedimento pode estimular os contribuintes efetuarem as regularizações necessárias, desde que paguem, com as atualizações devidas, eventuais tributos que deixaram de ser recolhido. Mas assim afastam a aplicação das multas. 

Ainda que algumas dúvidas possam ser objeto de consulta ao fisco, o programa reduz os conflitos tributários, ao permitir que o contribuinte regularize sua situação. Com isso, as empresas podem ter a segurança de que, caso comentam algum equívoco formal, terão a oportunidade para regularizar a falta, mesmo que o equívoco tenha sido constatado pelo fisco antes do contribuinte corrigir.

Quem sabe o pioneirismo paulista não seja adotado por outros estados, pelos municípios e até mesmo pela União.

*Gabriel Placha é professor de Direito Tributário da FAE, secretário da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB-PR, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Paraná e sócio da Araúz & Advogados Associados.

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