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Imagem ilustrativa (Reprodução/Pixabay)
Imagem ilustrativa (Reprodução/Pixabay)| Foto:

A humanidade tem assistido perplexa aos nefastos efeitos do bullying desde os eventos do tiroteio de Columbine, nos Estados Unidos, em 1999.  A partir dali, testemunhamos diversos casos de bullying servirem como estopim para massacres. Em 2010, o Massacre de Realengo bateu às portas do Brasil, dando início a outros incidentes similares como os de Goiânia (GO), o de Medianeira (PR) e por fim, o deste ano, em Suzano (SP).

Mas qual é a responsabilidade das escolas públicas e privadas para os casos de bullying e/ou massacres no ambiente escolar?

Pois bem, o bullying é um tipo de dano moral ocorrido em ambiente escolar entre alunos, que gera trauma na vítima, nos colegas que presenciam e até mesmo em quem pratica. Nesses casos, tanto para as escolas públicas quanto para as instituições particulares nasce o dever objetivo de indenizar os alunos que por esses atos sejam psicológica e fisicamente lesionados. Basta a comprovação de que a prática de bullying ocorreu dentro do período em que o aluno estava sob vigilância e guarda da escola. Trata-se da teoria da guarda e também da responsabilidade objetiva pelo ato ilícito, ou seja, não é preciso comprovar dolo ou culpa da instituição de ensino, apenas o dano e nexo causal.

Confira: Quando o bullying na escola vira caso de Justiça

Se for escola particular, a parte lesada pode processar a empresa educacional e seus representantes. Para os casos de instituição pública, pode-se processar o Estado e a direção educacional da instituição de ensino.

É interessante lembrar que nos casos de bullying é possível também responsabilizar os responsáveis legais dos agressores, e não apenas as instituições de ensino.

Em relação a massacres, o raciocínio é similar, mas é preciso verificar se a instituição de ensino foi omissa ou insuficiente para garantir a segurança dos alunos. A indenização vai ser devida conforme a comprovação da extensão do abalo psicológico/físico, danos emergentes e lucros cessantes da vítima e seus familiares/responsáveis.

A comprovação dos casos de bullying pode ser feita por desenhos, bilhetes, caricaturas jocosas, gravações e prints de tela. Os atestados médicos, laudos psicológicos e receitas médicas também demonstram o dano. As notas fiscais e recibos comprovam os gastos com tratamento médico, medicamentoso e psicológico.

Opinião: Indenização às famílias de vítimas de massacre em escolas: dever ou populismo?

Quanto aos massacres, eles são comprovados por vídeos nos quais também poderão ser demostradas as falhas de segurança. As testemunhas detalharão o pânico, a impotência, o medo da iminente morte, o trauma dos sobreviventes, convalescença, traumas, etc.

A indenização aos familiares que perderam seus entes, além de considerar o trauma pela morte violenta e abrupta, também pode englobar os gastos com funeral e pensão com valores arbitrados e duração calculados de acordo com a expectativa de vida da vítima e o tempo em que ela permaneceria auxiliando a família.

A indenização nunca vai, de fato, compensar a dor e trazer as vidas perdidas, mas pode acalentar, ainda que minimamente, a infinita dor das vítimas de bullying e a perda irreparável das famílias dos jovens mortos nesses massacres.

*Alexandre Saldanha é advogado especializado em bullying e Direito Educacional, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR.

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