Projeto de lei quer incluir direto à acessibilidade e à mobilidade no art. 5º| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O direito à acessibilidade e à mobilidade podem fazer parte dos direitos individuais e coletivos. É o que prevê um um projeto de lei que tramita no Senado. Se aprovada, a proposta vai alterar o caput do Art. 5º da Constituição, onde estão os direitos fundamentais. Na prática, a medida, dizem os especialistas, pode ser uma forma de reconhecimento do Estado.

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Para o promotor  de Justiça José Américo Penteado de Carvalho, da Promotoria da Pessoa com Deficiência do Ministério Público do Paraná, colocar o direito à acessibilidade e à mobilidade no status constitucional é uma garantia a mais para as pessoas com deficiência.

“Questões com essas bases constitucionais são tratadas pelas diversas instâncias jurisdicionais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, facilitando a uniformização dos julgamentos a partir do plano constitucional e contribuindo com uma cultura definida a partir das bases democráticas de direito firmadas pela Corte constitucional”, ressalta.

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O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), vai ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) justificou o parecer favorável à matéria deixando os termos evidentes no texto constitucional.

“A proteção apenas implícita a esses direitos, por serem decorrentes do regime e dos princípios constitucionalmente consagrados e dos tratados internacionais firmados pelo Brasil, deve ser tornada explícita, refletindo a sua essencialidade no exercício de atividades sociais corriqueiras”, diz um trecho do relatório.

O artigo 5º diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Pelo projeto, os termos acessibilidade e mobilidade devem ser inseridos no trecho logo após “à igualdade”.

De Carvalho explica que antes da promulgação da Constituição a acessibilidade não tinha esse destaque no ordenamento jurídico. Para ele, a mudança está ligada à cultura social que evoluiu positivamente.

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“É uma evolução jurídico-cultural de atenção e respeito à acessibilidade, porque insere no artigo 5º direito (ou parte do direito à dignidade humana) que antes não tinha essa autonomia perante outros direitos protegidos pelas leis brasileiras”, comenta.

Direitos fundamentais na Constituição

Embora sejam abrangidos pelo ordenamento jurídico brasileiro pela Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2009, a mudança é essencial para a concretização de direitos.

É o que diz Lawrence Estivalet de Mello, mestre em Direito e professor da Escola de Direito da Universidade Positivo (UP), que explica a força normativa dos direitos fundamentais, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Constituição tem um peso normativo hierarquicamente superior aos tratados. Colocar acessibilidade e mobilidade no rol do artigo 5º é dizer que o Brasil não só assinou com as políticas internacionais, mas também que assume a importância elevando tal direito ao texto constitucional”, explica.

Em termos práticos, Mello defende que há uma mudança significativa na postura do Estado brasileiro ao reconhecer novos direitos fundamentais tão debatidos na sociedade relacionados à qualidade de vida e inclusão social urbana.

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“O que muda é o reconhecimento formal, por parte do Estado, que nós temos um problema central no direito à cidade, que inclui mobilidade e acessibilidade. Se reconhecido como direito fundamental, entra no centro da pauta a necessidade de revisão desse modelo rodoviário do país”, comenta.

Para o promotor, a preocupação maior deveria ser em como esses direitos podem e devem ser efetivados concretamente, em razão das dificuldades econômicas e sociais do Brasil.

“É necessário investir na educação dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, particularmente na disseminação da cultura de enfrentamento às barreiras de acessibilidade e da formação daqueles que são orientadores dessa cultura, como os arquitetos, os engenheiros, os profissionais do Direito e até mesmo professores de rede fundamental de ensino”, opina.