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Uma agência do Rio Grande do Sul (RS), conhecida por organizar seleções de modelos, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, no interior do estado, por permitir que crianças e adolescentes participassem dos eventos. Ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça entendeu que o ato se configura como intermediação de mão de obra.

A empresa divulgou em redes sociais que realizaria uma seleção de modelos nas cidades de Alegrete e Uruguaiana, sendo permitida a participação de candidatas com idade de oito a 25 anos, que depois de aprovadas seriam encaminhadas a outras agências. Na visão do MPT, selecionar crianças e adolescentes para permanecer à disposição de agências, que não eram especificadas previamente, pode causar efeitos negativos e prejudiciais aos jovens. 

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“[a seleção] Aumenta desproporcionalmente a oferta de crianças e adolescentes no mercado de modelagem, levando-os à coisificação, e dificulta a identificação dos responsáveis pelo descumprimento da legislação trabalhista”, apontou o órgão. 

A empresa também cobrava um valor dos participantes, o que, para o MPT, demonstra a auferição de lucro com a intermediação de mão de obra infantil, o que vai contra a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A empresa, em contrapartida, negou que sua atividade fosse caracterizada como intermediação. Segundo o proprietário da agência, nunca houve a promessa de contratação dos jovens, apenas treinamento e orientação para que os alunos pudessem alcançar “o caminho para a profissão de modelo”. Ocorre que o juiz Marcos Rafael Pizino, que julgou a ação na Justiça do Trabalho, entendeu que “se a finalidade do evento fosse apenas treinar e orientar os interessados [...], não haveria qualquer justificativa para a realização de uma seleção prévia regionalizada”. 

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A sentença, que proibiu a agência de permitir a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em quaisquer dos seus eventos, confirmou liminar concedida pela Justiça em março. Na ocasião, o MPT pediu pela tutela de urgência em relação a eventos que seriam realizados nos dias 3 e 5 daquele mês em Alegrete e Uruguaiana. Como a empresa não respeitou a liminar, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por criança e adolescente menores de 16 anos que participaram de seleção virtual, além de outros R$ 10 mil referentes à divulgação das outras fases da seleção. 

A agência de modelos também está proibida de divulgar eventos de seleção, que tenham como público-alvo crianças e adolescentes, em jornais, rádio, televisão, sites e redes sociais.

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