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 | Fotos Públicas/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Fotos Públicas/Arquivo Gazeta do Povo

Candidato a uma vaga no Congresso Nacional pelo Partido Social Liberal (PSL), o ator Alexandre Frota foi condenado a indenizar Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ). À imprensa, o ator disse que vai recorrer.

Em outubro de 2017, Frota postou, em seu perfil no Twitter, colagem com fotos de Chico, Gilberto Gil e Caetano Veloso, onde os chamava de “m*rdas” e “filhos da p*ta”. Frota também teria insinuado que o cantor seria um criminoso. A postagem foi apagada poucos dias após a publicação, por força de outra determinação judicial. Para o compositor, a postagem de Frota foi ofensiva à honra. 

No entendimento do magistrado que julgou o caso, Frota lançou mão de “xingamento chulo” e “cometimento de crime [no caso, a calúnia]” para atacar personalidades que possuem pensamento político diverso daquele do artista. Lopes da Fonte também explicou, na decisão, que a liberdade de expressão não pode ser exercida de forma abusiva. 

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“Não se pode olvidar que a liberdade de manifestação do pensamento, garantia constitucional do direito à informação, é um valor indissociável do Estado Democrático de Direito. De fato, a liberdade de manifestação é ‘uma peça’ importante na ‘engrenagem’ do Estado Democrático de Direito. [Mas] O seu exercício não pode representar abusos de direito nem tampouco ocasionar danos a terceiros, como os que ocorreram na presente lide”, escreveu o juiz. 

Por não comparecer à audiência de conciliação, Frota foi julgado à revelia. Chico Buarque pediu indenização de R$ 100 mil, mas a Justiça arbitrou a condenação em R$ 50 mil, por entender que o valor “equacionaria a balança entre a repercussão jurídica [do fato] e a parcela de cunho punitivo”. 

Histórico 

Essa não é a primeira derrota de Frota na Justiça por declarações consideradas ofensivas. Em junho, o ator foi condenado a indenizar o juiz Luís Eduardo Scarabelli por dizer que ele “julgou com a bunda” o processo movido por Frota contra Eleonora Menicucci, ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres do governo Dilma. 

O magistrado absolveu Eleonora em processo movido pelo ator após ela fazer críticas sobre a visita do artista ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio de 2017, e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista. 

Já em outubro do ano passado, a Justiça determinou que o candidato a deputado federal pelo PSL-SP removesse postagens das redes sociais com ofensas publicadas contra Caetano Veloso e sua ex-mulher, Paula Lavigne. Frota publicou que Caetano teria cometido pedofilia ao manter relações sexuais com Paula quando ela ainda era adolescente – anos atrás a produtora revelou em entrevista que perdera a virgindade com o artista quando ela tinha 13 anos e ele, 40.

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