A criação de animal de estimação não pode ser proibida em convenção de condomínio. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) nesta terça-feira (14).
No entendimento dos ministros, a restrição vale desde que o animal não coloque em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.
O caso envolve a dona de um gato que ingressou na Justiça do Distrito Federal em 2016 contra o condomínio, com o objetivo de manter o animal dentro do apartamento. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau.
No STJ, na análise do Recurso Especial, foi decidido que “é descabida a proibição de criação de animal de estimação expressa em convenção de condomínio.”
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o condomínio não demonstrou prejuízos concretos que o animal possa trazer à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
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