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| Foto: Daniel Acker/Bloomberg

A BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, foi condenada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença ocorre após a empresa submeter funcionários a jornadas excessivas de trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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A sentença, que possui abrangência nacional, também determina que a empresa deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas no prazo de 60 dias (em caráter liminar), assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos, deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês), e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.

A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos a cada ocorrência.     

O MPT, autor da ação, foi provocado pelo Ministério do Trabalho, que remeteu os resultados de uma fiscalização feita nas duas lojas da rede na cidade de Araraquara, interior de São Paulo. O Ministério Público solicitou à empresa os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes, por meio dos quais foram detectados casos graves de abuso de jornada. Em certos casos os empregados da rede chegavam a cumprir sete a oito horas extras por dia.

“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser ‘extraordinário’, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

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Irregularidades

Além do excesso de horas trabalhadas, o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga, segundo o MPT.

“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, afirma o procurador.

Para o MPT, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Na sua decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”. 

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Outro lado

Contatado pelo InfoMoney, o Burger King informa que “cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho. A companhia possui programas completos de desenvolvimento pessoal e investe em treinamentos e qualificação para estimular o crescimento profissional de seus colaboradores”.

Além disso, a empresa disse que discorda da sentença de primeira instância e irá recorrer.

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