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O município de Canoinhas (SC) foi condenado a pagar danos morais, materiais e estéticos a um casal de ciclistas que caiu em um buraco não sinalizado numa rua da cidade. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve decisão da Justiça de primeiro grau. 

De acordo com o relatado nos autos, os ciclistas voltavam do trabalho quando passaram por uma via em manutenção. A placa de sinalização, contudo, não estava colocada corretamente na pista e eles caíram em um buraco. Por conta da queda, sofreram lesões na cabeça, nos braços e perderam dentes. A mulher, inclusive, ficou com uma cicatriz de 10 centímetros na face, tendo anexado fotos e perícia médica ao processo que comprovaram o dano. O réu não questionou o que foi alegado pelos autores da ação. 

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Em primeira instância, o juiz Luiz Carlos da Silva, da 2ª Vara Cível de Canoinhas, citou a Constituição Federal, que prevê que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, afirmando que a responsabilidade do município no caso foi objetiva. Isso porque a Administração era responsável por fiscalizar as obras em via pública. 

Condenado a pagar R$ 15 mil para cada autor por danos morais e R$ 8 mil à mulher a título de danos estéticos, bem como R$ 9 mil no total por danos materiais, o município recorreu ao TJ-SC a fim de ter os valores revistos. O desembargador João Henrique Blasi, porém, entendeu pelo desprovimento do recurso, por acreditar que o que foi quantificado cumpriu com o sentido compensatório e punitivo que deve ter uma indenização.

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