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O Conselho Nacional de Educação (CNE) deu parecer favorável à continuidade de cursos técnicos de “serviços jurídicos”, em documento publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29). A deliberação veio em resposta a um pedido de proibição desses cursos por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, a decisão precisa ser ratificada ou rejeitada pelo ministro da Educação Mendonça Filho.

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Para a OAB Nacional, o título “serviços jurídicos” pode dar a falsa impressão de que a pessoa formada nesses cursos estaria apta a exercer as atividades de um advogado ou de um estagiário da faculdade de direito, no âmbito da assessoria jurídica, mas na verdade não teria capacidade comprovada para tal fim. A OAB apontou ainda como preocupante a tentativa de aprovação de alguns cursos do gênero em instituições de ensino superior.

Em maio deste ano, menos de um mês após aprovar um curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos da Faculdade de Agronegócio do município de Paraíso do Norte, no Paraná, o ministro Mendonça Filho suspendeu a própria decisão por 120 dias, principalmente pressionado pela OAB, que afirmou na época que o órgão estava promovendo um “estelionato educacional”. Na época, para justificar a nova determinação, o ministro afirmou que preferiria esperar o resultado das atividades de um grupo de trabalho formado por representantes da OAB e do Ministério da Educação para avaliar o tema.

“A impressão que se tem é de que os tais cursos de tecnologia interessam apenas às instituições universitárias privadas mais fracas. Como não têm condição de ver reconhecidos seus cursos de direito, elas tentam criar brechas para entrar no setor”

José Eduardo FariaProfessor da USP e da FGV-SP

O curso técnico em serviços jurídicos foi incluído no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, em 2011. Na versão de dezembro de 2014, o curso aparece no setor de “gestão e negócios”. De acordo com o documento, o tecnólogo “executa serviços de suporte e apoio administrativo às atividades de natureza jurídica”, “coordena e executa o arquivamento de processos e documentos técnicos”; “presta atendimento ao público”. Os campos de atuação previstos são escritórios de advocacia, escritórios de auditoria jurídica, setor de recursos humanos, cartórios e departamentos administrativos de empresas privadas e de instituições públicas.

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Indefinição

Não há consenso ainda sobre qual seria a melhor forma de regulamentar os cursos jurídicos. A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB, prevê no inciso XV do artigo 54 que compete ao Conselho Federal da Ordem “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos”. Por sua vez, o Decreto 5.773/2006, no §2º do seu artigo 28, prevê que o Conselho da Ordem deve ser ouvido previamente à criação de cursos de direito, e não de cursos jurídicos.

Em entrevista para o Justiça, em abril desse ano, José Eduardo Faria, professor da USP e da FGV-SP, que estuda as transformações e desafios no ensino do direito há décadas, apresentou desconfiança em relação às iniciativas de cursos técnicos em serviços jurídicos. Segundo ele, o conceito dos cursos ainda é muito vago e, na prática, o auxílio a advogados, procuradores e juízes vem sendo feito por estagiários e trainees há tempos. “A impressão que se tem é de que os tais cursos de tecnologia interessam apenas às instituições universitárias privadas mais fracas. Como não têm condição de ver reconhecidos seus cursos de direito, elas tentam criar brechas para entrar no setor”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que essa estratégia abre precedentes perigosos no já complicado cenário da educação jurídica no país. “Esses precedentes podem desfigurar o ensino do direito e fazer com que parte dele seja transferido da alçada das delegacias de ensino para outras, como as delegacias de costumes”, completa.

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