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| Foto: Peter Hershey/Reprodução/Unsplash

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule uma decisão de primeira instância, proferida em dezembro de 2017, que liberou psicólogos para atender pacientes que se sentem atraídos por pessoas do mesmo sexo, mas estão em conflito com o seu próprio jeito de ser. Protocolada na Corte nesta quarta-feira (12), a Reclamação 31818 foi distribuída para o ministro Dias Toffoli. 

A decisão contestada pelo CFP é fruto de ação popular (AP) formulada por um grupo de psicólogos, que pedia a suspensão dos efeitos da Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. 

No pedido, os psicólogos autores da ação popular alegavam que proibir qualquer tipo de terapia ou estudo sobre a reorientação sexual significaria “um verdadeiro ato de censura”. Segundo eles, a resolução 001/1999 seria um “ato lesivo ao patrimônio cultural e científico do país”, na medida em que restringiria a liberdade de pesquisa científica “assegurada a todos os psicólogos pela Constituição, em seu Art. 5º, IX”. 

O artigo 3º do dispositivo, por exemplo, traz que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. 

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Responsável por julgar a ação popular, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, manteve a resolução, mas determinou que que o CFP não interprete a norma de modo a impedir psicólogos de atenderem pacientes que, por vontade própria, buscarem orientações para tratar transtornos psicológicos ligados à egodistonia, sem censura ou licença prévia do Conselho. Os profissionais da área também podem promover estudos e pesquisas relacionados ao tema. 

O magistrado ressaltou, contudo, que a atividade deve ficar restrita ao espaço do consultório, sem propaganda ou divulgação que tenham intuito publicitário, como garantia de respeito à dignidade humana. 

Ação no STF 

Na ação ajuizada no Supremo, o CFP alega que a decisão de Carvalho é discriminatória e vai contra a jurisprudência da própria Corte. 

“Basta cogitar se a reclamada decisão admite que seja ministrado, à heterossexualidade, o tratamento que ela judicialmente prescreve à homossexualidade. Se a resposta é negativa, é porque em sua substância a decisão efetivamente institui, como preceituou a ministra Carmen Lúcia, ‘uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria’”, escreve o CFP na petição inicial. 

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Na visão do órgão, também houve um problema processual. Segundo o CFP, ao exercer o controle concentrado de constitucionalidade de um ato federal, o juiz de primeiro grau usurpou competência que seria exclusiva do STF. Ainda não há data para a análise da Reclamação 31818.

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