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Imagem ilustrativa (Reprodução/Designed by Freepik)| Foto: Stefan AMER

A Justiça da Bahia condenou um restaurante da capital baiana a indenizar um consumidor por R$ 2 cobrados a mais na conta. A condenação estipulada foi de 150 vezes o valor cobrado de forma errada. A decisão é da juíza Michelle Trindade Luz, da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador.

De acordo com os autos, o homem pediu dois pratos típicos da região – abará e vatapá – , acompanhados de salada. Na hora de pagar, percebeu que produtos não solicitados foram incluídos na conta: caruru (R$ 1,50) e pimenta (R$ 0,56). O consumidor reclamou com a gerência, mas a correção da nota foi negada pelos funcionários do restaurante.

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Para a juíza responsável por julgar a ação, o restaurante cometeu ato ilícito ao cobrar a mais do consumidor e se negar a corrigir a conta. A juíza lembrou que a regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a responsabilidade objetiva, em que só é preciso comprovar dano e nexo causal, não necessitando da comprovação de dolo ou culpa por parte do fornecedor.

A magistrada também entendeu que o restaurante violou o princípio da veracidade da oferta, previsto no artigo 31 do CDC, que traz que o fornecedor deve apresentar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor.

"Comprovado o ato ilícito, configurado está o dano moral, posto que a doutrina e a jurisprudência majoritárias se alinham no sentido de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito", anotou a juíza na decisão.

O restaurante foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 300, além de devolver os R$ 2,06 cobrados indevidamente na conta.

Processo n. 0175753-26.2018.8.05.0001.

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