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M., grávida de 6 meses: notas fiscais para cobrar do pai da criança as despesas na Justiça | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
M., grávida de 6 meses: notas fiscais para cobrar do pai da criança as despesas na Justiça| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Desde o último dia 6, as mulheres não precisam esperar pelo nascimento do filho para receber pensão alimentícia da criança. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.804/08 permite que as mães recebam o benefício do suposto pai já a partir da gravidez, mesmo sem comprovação biológica de paternidade.

Pelo risco que poderia causar à criança, o exame de DNA durante a gestação foi vetado da lei. Entretanto, para receber a pensão, não basta apenas indicar o nome do suposto pai. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), explica que, para o juiz expedir o pagamento de pensão durante a gravidez, a mulher deve apresentar indícios de que se relacionou com o homem apontado como pai. Entre esses indícios estão fotos, cartas, mensagens de e-mail e celular ou mesmo relatos de testemunhas. "A maioria das mulheres sabe quem é o pai. Mesmo assim, ela terá de apresentar indícios substanciosos. Porque, se não for comprovada a paternidade, o homem pode mover ação de indenização e danos morais", explica Pereira.

O presidente do IBDFAM comenta ainda que, com o direito de receber pensão ainda na gravidez, o ônus da prova de paternidade se inverte, passando da mulher para o homem (veja texto ao lado). "Com a nova lei, quem vai ter de pedir o exame de DNA para comprovação de paternidade é o homem, não mais a mulher", ressalta. Dessa forma, aponta a advogada Andrea Bahr Gomes, especialista em Direito de Família, o pai não terá mais como fugir de suas responsabilidades. "É muito comum os homens desaparecerem quando o oficial de Justiça tem de entregar a intimação para processo de prova de paternidade", afirma.

M., que prefere não ter o nome identificado, 28 anos e grávida de seis meses, deve ser uma das primeiras a se beneficiar da nova lei. Quatro dias após a sanção, ela procurou a Promotoria de Justiça nas Comunidades do Ministério Público (MP) – responsável por mover ações de comprovação de paternidade em Curitiba e região metropolitana – para tentar assegurar o direito da criança. "Antes eu ainda tentei um acordo. Mas ele não quis e até me propôs aborto", conta.

M. calcula ter gasto até agora R$ 2 mil com a gravidez. As despesas vão desde exames médicos e vitaminas indicadas pelo médico até o enxoval da criança. "Guardei todas as notas fiscais. Pretendo ser compensada por isso também, já que a responsabilidade não é só minha", afirma. Como o plano de saúde que tem cobre apenas 70% do valor dos procedimentos médicos, M. calcula que vai gastar mais R$ 2,1 mil no parto, fora os custos até o nascimento da criança.

Paternidade deve ser responsável, diz promotora

Com a inversão do ônus da prova gerada pela Lei 11.804/08 – antes era a mulher que solicitava à Justiça a comprovação de paternidade, agora é o homem que tem de provar que não é o pai –, a promotora de Justiça Swami Mougenot Bonfim, da Promotoria de Justiça nas Comunidades do Ministério Público do Paraná, diz acreditar que o conceito de paternidade responsável será reforçado. Conforme explica a promotora, a mãe e o pai têm as mesmas obrigações em relação à criança.

“A mulher não pode arcar sozinha com o cuidado do filho. E essa nova lei vai dificultar o homem de fugir de suas responsabilidades perante a criança”, aponta Swami. A promotora observa que o envolvimento do pai não começa apenas após o nascimento, mas desde a concepção. “Isso é uma falha cultural dos relacionamentos. O homem também tem compromissos na gravidez”. (MXV)

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