Demitir um funcionário obeso não é um dos casos entendidos como “dispensa discriminatória” e, portanto, com direito a reintegração e indenização. Esta foi a interpretação da 8ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar um recurso de uma ação trabalhista.
Leia também: Que trabalhadores têm direito à estabilidade?
Na reclamação, uma ex-auxiliar de enfermagem da Rede D’Or São Luiz alegou ter sido dispensada do trabalho por ser obesa e possuir um tumor na língua. Os juízes tanto de primeira como de segunda instância deram razão à funcionária e determinaram a reintegração ao trabalho e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para eles, a empresa teria agido de forma arbitrária e discriminatória em um momento em que a auxiliar de enfermagem necessitava de ajuda.
Para fundamentar a sentença, citaram a súmula 443 do TST que prevê a reintegração ao trabalho de funcionário demitido quando portador de doença grave que gere estigma ou preconceito.
A empresa, então, recorreu ao TST e, nesse quesito, acabou tendo seu ponto de vista vencedor. Além de insistir que a demissão não estava relacionada à enfermidade da profissional, esclareceu que o tumor na língua era benigno e sustentou que nem por ele e nem pela obesidade a demissão da ex-empregada poderia ser enquadrada no disposto da súmula 443.
Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora da decisão, a obesidade, embora grave, não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores. “Não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa”, explicou. “O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças”.
Para ela, a sentença de primeira instância – dada pela 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) – e o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deveriam ser revisados por estarem em “flagrante descompasso” com a jurisprudência. O voto da ministra foi seguido pelos outros magistrados.
Leia também: “Não é minha culpa, foi meu implante cerebral”
Com STF politizado, fugas de réus da direita se tornam mais frequentes
Estatais batem recorde na Lei Rouanet enquanto contas públicas fecham no vermelho
Trump analisa novas ações militares contra o Irã enquanto protestos se intensificam
Trump sugere que Cuba faça acordo com EUA “antes que seja tarde demais”