Alcorão, o livro sagrado do Islamismo.| Foto: Reprodução/Pixabay

No começo do Ensino Médio, Caleigh Wood se recusou a frequentar aulas com a temática “O Mundo Muçulmano”, sob a justificativa de que comparecer aos encontros a obrigaria a abraçar o Islã, indo contra a sua fé cristã – e contra seus direitos constitucionais. 

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Um tribunal federal decidiu recentemente, entretanto, que a oferta das aulas pela escola, que fica no Sul de Maryland, e a necessidade de a aluna frequentá-las, não violou a liberdade de expressão prevista Primeira Emenda à Constituição dos EUA, pois o currículo escolar não priorizava nenhuma religião em particular, tampouco “forçou Caleigh a professar qualquer crença”. O caso é o mais recente de um debate em todo os EUA sobre como se deve ensinar religião em escolas públicas. 

Convicções da Gazeta do Povo: Liberdade de expressão

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“São as autoridades escolares, e não a Justiça, que têm a responsabilidade de decidir sobre que discursos são apropriados na sala de aula”, escreveu a juíza relatora do caso, Barbara Milano Keenan, na decisão. Os outros magistrados que participaram do julgamento, Pamela Harris e James Wynn, acompanharam o entendimento de Barbara. “A liberdade acadêmica não sobreviveria por muito tempo num ambiente em que a Justiça precisasse interferir nos currículos escolares e analisar declarações singulares feitas por professores”, complementou a juíza. 

O advogado da escola, Andrew Scott, afirmou que a decisão ensina uma importante lição às escolas a respeito do ensino religioso. 

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“Religião é uma parte fundamental da História. Não se pode, simplesmente, ignorá-la”, disse Scott, que representou o colégio na Corte de Apelações do 4º Circuito. “A chave é ensiná-la com base em uma perspectiva secular, e não lançar mão de proselitismo”. 

Já o advogado de Caleigh, Richard Thompson, afirmou que vai pedir para que a decisão seja revista. Para ele, as aulas ofertadas “claramente endossavam o Islã e denegriam o Cristianismo, forçando o discurso a uma jovem garota cristã”. Na visão dele, a escola tratou a fé cristã de modo desigual. 

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Entenda o caso 

O caso ocorreu entre 2014 e 2015, na La Plata High School, quando a disciplina foi ministrada aos alunos. Foram basicamente dois pontos que incomodaram a família de Caleigh Wood: em um módulo sobre a política, geografia e cultura do Islã, um professor utilizou um slide onde havia uma comparação entre o “Islã pacífico” e o “Islã fundamentalista e radical”. O material incluía a afirmação de que “a fé da maioria dos muçulmanos é mais forte do que a do cristão médio”. 

O outro ponto diz respeito à necessidade da aluna fazer um trabalho sobre o crescimento do Islã, suas “crenças e práticas” e explicar os elos entre Islamismo, Judaísmo e Cristianismo. Uma atividade de preencher lacunas incluía a declaração de que “não há deus que não Alá, e Maomé é o mensageiro de Alá”. 

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O pai da menina exigiu que ela recebesse uma atividade diferente, e orientou Caleigh a se recusar a realizar qualquer atividade associada ao Islã que “violentasse sua crença cristã”, segundo documentos do tribunal. Ela acabou recebendo uma nota baixa pelo trabalho, mas sua nota final não foi afetada. Os pais da aluna acabaram indo à Justiça. As atividades, argumentaram, careciam de qualquer propósito secular e tinham como objetivo “promover e defender o Islã”. Apesar de Caleigh, agora com 20 anos, ter se formado em 2016, seu caso continua a correr nos tribunais. 

O que traz a lei

A Primeira Emenda à Constituição dos EUA proíbe o governo – nesse caso específico, as escolas públicas – de promover ou inibir uma religião em particular. Na decisão do caso em questão, contudo, o tribunal considerou o amplo currículo da escola sobre História mundial, em vez de examinar cada declaração potencialmente problemática. Se os juízes encontrassem violações “toda vez que um estudante ou pai pensasse que uma única declaração de um professor protegeu ou foi contrária a uma religião, a instrução em nossas escolas seria reduzida ao menor denominador comum”, escreveu a juíza Barbara Milano Keenan na sentença. 

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A passagem “não há deus que não Alá, e Maomé é o mensageiro de Alá” é parte integrante da Chahada, o primeiro dos cinco pilares do Islamismo. Sobre essa tarefa, o tribunal entendeu que o objetivo era avaliar se os estudantes compreendiam as “crenças e práticas” dos muçulmanos. A atividade era factual, e os alunos “não eram obrigados a memorizar a Chahada, recitá-la ou mesmo escrever a declaração completa de fé”, trouxe a decisão judicial. 

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Sobre o slide a respeito da força da fé muçulmana em relação à fé cristã, a escola comprovou que havia considerado a linguagem “inapropriada”, e que o professor da disciplina teria sido orientado a não utilizá-lo. O material não faz mais parte do currículo da escola. Mesmo assim, o tribunal considerou que a apresentação não advogava de forma favorável ao Islã, mantendo o caráter secular da disciplina. 

Charles Haynes, do Religious Freedom Center, afirmou que a associação do Islã ao terrorismo e a crescente Islamofobia resultaram num “medo e insegurança sobre como o Islã vem sendo retratado nas escolas públicas”. Uma tarefa sobre a religião pode até ser mal formulada, mas não chega ao nível de ser considerada inconstitucional, a menos que seja parte de um padrão claro, afirmou. Haynes foi um dos responsáveis pela criação de diretrizes para o ensino da religião nas escolas públicas dos Estados Unidos.