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A ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Minicucci, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o ator Alexandre Frota por danos morais. A decisão é da juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo (SP). 

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O processo foi motivado por um comentário de Eleonora feito em maio de 2016, quando Frota visitou o ministro da Educação, Mendonça Filho, para apresentar ao político as principais demandas coletadas entre ativistas favoráveis ao impeachment de Dilma, como a da “escola sem partido”. Na ocasião, a ex-ministra disse que o ator “não só assumiu ter estuprado, mas também faz apologia ao estupro”. Em 2014, numa entrevista ao comediante Rafinha Bastos, Frota contou ter feito sexo sem consentimento com uma mãe de santo, que chegou a desmaiar durante o ato. 

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Para fundamentar a condenação, a magistrada afirmou que o direito de crítica é admissível, mas não ilimitado. No caso em questão, Frota solicitou uma audiência com Mendonça Filho por um motivo específico, que era a apresentação de um projeto relacionado à educação.

Na visão da juíza, o direito de crítica de Eleonora “deveria ser direcionado ao projeto relativo à educação”, e não ao caso de estupro. Juliana anotou que houve “desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao ministro da Educação, de modo que nasce a possibilidade de reparação a título de danos morais”. 

No Facebook, a ex-ministra escreveu que a sentença “revolta a todas as mulheres”, mas que a decisão não calará as mulheres brasileiras. Leia a nota na íntegra: