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 | Wilson Dias/ Agência Brasil - Roberto Parizotti/ CUT
| Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil - Roberto Parizotti/ CUT

O ator e deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado nesta terça-feira (18) por injúria e difamação em processo movido pelo deputado federal reeleito Jean Wyllys (PSOL-RJ). Cabe recurso.

O caso que deu origem à ação ocorreu em abril de 2017, quando Frota postou em seu perfil na rede social uma foto de Jean Wyllys, atribuindo-lhe a seguinte fala: 

“A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.

A publicação gerou quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois comentários. A frase, segundo Jean Wyllys, jamais foi proferida por ele. 

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Frota foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a uma pena de dois anos e 26 dias de detenção. Além disso, o ator deverá pagar 620 dias-multa pelos delitos de difamação e injúria a Wyllys, totalizando aproximadamente R$ 295 mil. 

A pena de detenção, entretanto, foi substituída penas restritivas de direito. Frota deverá prestar serviços à comunidade por dois anos preferencialmente junto ao fórum federal da Subseção de residência do réu, trabalhando cinco horas por dia, no auxílio da destruição de papéis que não são mais úteis ao processo. Ainda, Frota deverá permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar.

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O ator poderá o cargo de deputado normalmente, já que esse tipo de crime não é contemplado pela Lei da Ficha Limpa. 

“A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirmou a juíza responsável pela decisão, Adriana Freisleben de Zanetti. Para a magistrada, Frota ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer a postagem, que ficou configurada como um ato criminoso.

A reportagem tentou entrar em contato com a defesa de Frota, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Outros casos

Essa não é a primeira vez em que Alexandre Frota é condenado por a Justiça entender que o ator extrapolou os limites da liberdade de expressão. Em setembro, o deputado eleito foi condenado a indenizar Chico Buarque em R$ 50 mil por danos morais. 

Em outubro de 2017, Frota postou, em seu perfil no Twitter, colagem com fotos de Chico, Gilberto Gil e Caetano Veloso, onde os chamava de “m*rdas” e “filhos da p*ta”. Frota também teria insinuado que o cantor seria um criminoso. A postagem foi apagada poucos dias após a publicação, por força de outra determinação judicial. Para o compositor, a postagem de Frota foi ofensiva à honra.

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Já em junho, A juíza Tônia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou Frota a indenizar o juiz Luís Eduardo Scarabelli. O magistrado em questão absolveu Eleonora Menicucci, ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres do governo Dilma, em ação movida por Frota. Após o resultado, o ator mensagens nas redes sociais em que chamou Scarabelli de “ativista do movimento gay” e afirmou que o juiz “julgou com a bunda”.

Frota processou a ex-ministra após ela fazer críticas sobre a visita do artista ao então ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio de 2016, e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista. 

Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de R$ 10 mil, mas recorreu e acabou absolvida por Scarabelli, da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo.

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