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Os deputados Maria do Rosário (PT-RS) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ) batem boca na Câmara dos Deputados. A foto é de 2016. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os deputados Maria do Rosário (PT-RS) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ) batem boca na Câmara dos Deputados. A foto é de 2016.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Não é exagero afirmar que, mais do que pela atuação parlamentar, o deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) é conhecido pelas declarações polêmicas. A “sinceridade”, porém, muitas vezes custa caro ao político, que já foi condenado por algumas de suas falas, ainda que aqueles que saem em sua defesa ora clamam pela liberdade de expressão, ora pela imunidade parlamentar. 

No Brasil, a liberdade é garantia constitucional, pois a Carta Magna prevê, no inciso IX de seu famigerado artigo 5°, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Esse direito, contudo, não pode ser exercido irrestritamente, encontrando limite, especialmente, na dignidade da pessoa humana, um dos pontos fundamentais do Estado Democrático de Direito. 

Confira, nesta lista elaborada pela Gazeta do Povo, três vezes em que Bolsonaro testou os limites da liberdade de expressão – e acabou condenado pela Justiça: 

Bolsonaro x Maria do Rosário

Talvez o mais conhecido caso a chegar à Justiça, envolvendo as declarações de Bolsonaro, seja o bate-boca travado com a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) em dezembro de 2014. Na época, o parlamentar, ocupando a tribuna da Câmara, dirigiu-se à gaúcha: “Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias [o episódio, na verdade, ocorrera alguns anos atrás] você me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”. 

Alguns dias depois, Bolsonaro deu uma entrevista ao jornal Zero Hora – que chegou a ser compartilhada pelo próprio deputado em suas redes sociais – afirmando que “ela não merece porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque [ela] não merece”. 

Na esfera cível, o imbróglio chegou até o STJ, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJ-DFT) de que Bolsonaro deve indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil. Pelo mesmo episódio, o deputado é réu em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux e ainda sem decisão.

Para a defesa do deputado, ele estaria protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição – “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A Justiça, no entanto, entendeu até o momento que as declarações foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro x Quilombolas

No último mês de outubro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro (JF-RJ) condenou Jair Bolsonaro a pagar R$ 50 mil por danos morais a comunidades quilombolas e à população negra, valor revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), motivada por uma fala do deputado feita em abril, durante palestra ministrada por ele no Clube Hebraica do Rio de Janeiro (RJ). Na ocasião, o parlamentar, falou sobre os quilombos, enquanto apontava para um mapa do país que mostrava as reservas indígenas nacionais, criticando a política de demarcação de terras. 

“Isso aqui é só reserva indígena. Tá faltando quilombolas, que é outra brincadeira. Eu fui num quilombo em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem pra procriador servem mais”, disse, em tom jocoso. A afirmação causou uma onda de protestos nas redes sociais.

Leia também: Bolsonaro X quilombolas: foi racismo ou liberdade de expressão?

A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, que analisou o processo, afirmou que o deputado “não expôs simplesmente, que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas”. Ela também citou a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão na decisão, dizendo que os direitos não podem ser alegados com o intuito de “encobrir manifestações ofensivas, discriminatórias a alguém ou a algum grupo”.

Bolsonaro x Homossexuais

O deputado federal também sofreu uma derrota na Justiça por declaração feita em 2011 ao programa CQC, que era exibido pela Bandeirantes. A um repórter da atração, Bolsonaro falou que nunca passou por sua cabeça ter um filho gay, pois ele foi um pai presente e todos tiveram “boa educação”. “Então, não corro esse risco”, disse o parlamentar. 

Bolsonaro foi condenado a pagar multa de R$ 150 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça, que investe em obras sociais. 

À época da polêmica, o parlamentar alegou que não fazia crítica a homossexuais e que todas as suas declarações estavam voltadas contra o chamado "kit gay", material escolar que seria distribuído nas escolas públicas para discutir temas como diversidade sexual e gravidez na adolescência. 

No entendimento da magistrada Luciana Teixeira, contudo, Bolsonaro infringiu o artigo 187 do Código Civil (CC), ao abusar de seu direito de liberdade de expressão, tendo cometido um ilícito civil. “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão”, anotou a juíza na sentença.

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