| Foto:

O cliente que teve o nome negativo indevidamente por dívida em banco deverá ser indenizado em R$ 45 mil por danos morais pela instituição financeira. A decisão é do juiz Ricardo Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia (GO), que entendeu que houve dano efetivo à honra do autor da ação. 

CARREGANDO :)

Ao tentar fazer compras em uma loja da cidade, o consumidor foi informado de que seu nome estava inscrito no Serasa devido a dois débitos oriundos de dívidas de cartões de crédito, um de R$ 1.525,77 e outro de R$ 594,48. Segundo relato do homem, ele nunca contratou serviços de cartão com o banco e negou ter assumido tais dívidas. Disse que entrou em contato com a empresa para a resolução do problema, mas foi informado que nada poderia ser feito. 

Leia também: Cobrar valor diferente no cartão prejudica consumidor, dizem especialistas

Publicidade

Em sua defesa, a instituição financeira relatou que não foi procurada pelo cliente, “ou procederia à imediata resolução do problema”, e disse acreditar que o dano moral é incabível ao caso. 

Para o magistrado que julgou a ação, a contestação do banco foi por demais genérica, não tendo a empresa provado o direito à cobrança da suposta dívida. Segundo Lemos, ao imputar ao cliente obrigações inexistentes, a instituição violou direitos do consumidor, causando-lhe danos – no caso, a negativa de crédito em comércio. O homem, que está desempregado, acredita que estar com o nome “sujo” também dificulta a procura por trabalho. 

Leia também: Cobrança indevida dá direito a receber o dinheiro de volta em dobro

“Todo aquele que tem seu nome inscrito no SPC e Serasa, órgãos de cadastro de inadimplentes no comércio e setor bancário, sofre imediatamente a pecha de ‘caloteiro’, ‘mau pagador’, estelionatário”, apontou o juiz. 

Lemos arbitrou a indenização por danos morais em R$ 45 mil por entender que o valor atende aos anseios da justiça social e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O banco também deverá restituir os valores que cobrou do autor, no caso, R$ 2.120,25.

Publicidade

Colaborou: Mariana Balan.