| Foto: Reprodução/Pixabay

Auxílio nos cultos, limpeza do salão e banheiros e até relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis: era o que precisava fazer um adolescente de 14 anos em uma igreja evangélica de João Pessoa (PB), sem receber nada em troca. A instituição religiosa acabou condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que manteve entendimento da primeira instância, e deverá pagar R$ 100 mil por prática de trabalho infantil. 

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À Justiça, a igreja apresentou a tese de serviços voluntários, que foi afastada pela juíza Ana Cláudia Jacob, substituta da 6ª Vara do Trabalho da capital paraibana. No entendimento da magistrada, não se trata de um caso qualquer de fiel que decide “largar tudo” para se dedicar à convicção religiosa, mas sim de um menino que abandonou os estudos e passou a residir nas dependências da igreja para trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas. 

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Outro ponto observado por Ana Cláudia diz respeito às metas de arrecadação a que os pastores da igreja estão sujeitos, o que aproxima a atividade da prática empresarial. Segundo uma testemunha ouvida no processo, caso as metas não sejam atingidas, os religiosos podem “perder” a igreja ou ser rebaixados ao cargo de auxiliar. 

Na decisão, a juíza também afirmou que o adolescente trabalhava num contexto de “quase absoluta escravidão”, pois a jornada de trabalho era excessiva, frustrando o direito do menor à educação e “consequentemente, a uma melhor formação profissional”. Ao menino também restava pouco tempo para conviver com seus familiares. 

Durante o julgamento no TRT-13, o advogado do autor da ação afirmou que o jovem foi enganado com a promessa de fazer carreira como pastor. De acordo com o jurista, “o garoto disse que via pessoas com relógios de ouro e carros, e viu, na igreja, uma oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza”. 

Em relação ao valor da condenação, de R$ 100 mil, R$ 30 mil correspondem a danos morais, decorrentes do assédio sofrido, e R$ 70 mil a título de dano existencial, quando direitos fundamentais, como honra e dignidade, são violados.