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O ex-deputado federal Jean Wyllys. | Jose Cruz / Arquivo / Agência Brasil
O ex-deputado federal Jean Wyllys.| Foto: Jose Cruz / Arquivo / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou improcedente uma ação na qual o então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) acusa o seu ex-colega de Câmara Jean Wyllys (PSOL-RJ) por calúnia, injúria e difamação. 

A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal O Povo, em agosto de 2017, na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como “responsável por lavagem de dinheiro”, “burro” e “fascista”. Ele também usa as palavras “desonesto”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.

No processo, Bolsonaro pede R$ 20 mil reais de indenização por danos morais - o que foi negado pela sentença assinada pela juíza Marcia Correia Hollanda. A decisão alega que Wyllys tinha imunidade parlamentar. 

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A magistrada reconheceu que o réu (Wyllys) realmente teceu comentários graves não apenas sobre as condutas de Bolsonaro, mas também de outros políticos em evidência, como João Doria. Reconheceu, entretanto, que a entrevista não foi destinada somente a isso, tendo sido abordados, também, temas como a reforma da Previdência, questões tributárias, violência e o movimento neoliberal.

Ao mesmo tempo, apesar de reconhecer o tom ofensivo dirigido pelo réu ao autor da ação, a juíza, para inocentar Wyllys, lançou mão de jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que as declarações feitas pelo psolista estavam abarcadas pela imunidade parlamentas.

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“Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, concluiu a magistrada.

Imunidade parlamentar

A prerrogativa da imunidade parlamentar também foi o argumento usado por Jair Bolsonaro para se defender em processo ajuizado por Maria do Rosário (PT-RS).

Em dezembro de 2014, ocupando a tribuna da Câmara, Bolsonaro dirigiu-se à Maria do Rosário: “Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, você me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”.

Bolsonaro se referia a um episódio ocorrido em 2003. Um dia depois, Bolsonaro explicou-se em entrevista ao Jornal Zero Hora: “Ela não merece porque é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”. O deputado compartilhou a entrevista nas redes sociais, em um vídeo editado, gerando milhares de acessos. O atual presidente foi condenado a pagar R$ 10 mil à parlamentar, por danos morais.

Em decisão do dia 14 de fevereiro publicada nesta terça-feira (19), o ministro do STF Marco Aurélio Mello, negou um recurso do presidente da República sobre o caso.

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